O Governo do Tocantins já definiu o calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente aos exercícios de 2021 e 2022. A Portaria Sefaz nº 1108 que dispõe sobre o calendário foi publicada no suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE), edição nº 5754, dessa segunda-feira, 28.
Conforme a Portaria, o contribuinte poderá pagar o IPVA 2021 em parcela única ou em até dez parcelas. Se a opção for por parcela única, quem efetuar o pagamento até o dia 15 de janeiro de 2021 terá desconto de 10%. Após esse prazo, o contribuinte terá até o dia 15 de outubro para pagar o IPVA 2021, mas sem o desconto.
Já o contribuinte que optar por parcelar o imposto, poderá fazê-lo em até dez parcelas mensais desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 400, no caso de pessoa jurídica, e R$ 200 se pessoa física. Quem optar pelo parcelamento somente poderá receber o documento de licenciamento do veículo quando quitar a última parcela.
Dare
Para pagar o imposto, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz/TO), http://www.sefaz.to.gov.br, e imprimir o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (Dare), disponível no link IPVA. Para preencher o Dare basta o número do Renavam, a placa do veículo e o CPF do proprietário.
O IPVA é calculado conforme o valor de mercado do veículo, obedecendo às alíquotas constantes no artigo 78 do Código Tributário do Estado do Tocantins, acessível em http://dtri.sefaz.to.gov.br/ (IPVA/Alíquotas).
2022
Ainda conforme a Portaria, para o exercício de 2022, o vencimento da parcela única será dia 17 de janeiro de 2022. A mesma data é estipulada para a primeira parcela de quem optar por dividir o débito. (Governo do Tocantins).