Regras sobre inteligência artificial, combate a deepfakes, assédio eleitoral, uso da máquina pública, transporte de eleitores e celulares na cabine de votação estão reunidas no Guia do Promotor Eleitoral 2026, lançado nesta terça-feira (18) pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).
Elaborada pelo Grupo de Trabalho de Apoio ao Exercício da Função Eleitoral (GT Eleitoral), a publicação possui 98 páginas e apresenta normas, procedimentos e roteiros para a atuação do Ministério Público durante as Eleições Gerais de 2026.
Apesar de ter sido produzido como material de apoio aos promotores eleitorais, o guia foi disponibilizado para consulta pública. Segundo o MPTO, a medida busca ampliar a transparência sobre os critérios adotados na fiscalização e orientar eleitores, candidatos, partidos políticos, coligações e gestores públicos.
O documento pode ser consultado no portal do MPTO, no caminho Conheça o MPTO > Grupos e Núcleos > Grupo de Trabalho para Apoio ao Exercício da Função Eleitoral > Material de Apoio. O arquivo também está disponível para consulta e download neste link.
Guia orienta população sobre denúncias
A publicação explica quais irregularidades podem ser apuradas diretamente pelas promotorias eleitorais e quais situações devem ser encaminhadas a outros órgãos. Também orienta a população sobre a preservação de provas digitais, com o registro de páginas da internet, endereços eletrônicos, datas e horários das publicações.
Entre os assuntos que afetam diretamente o eleitor estão as regras para o dia da votação, a proibição do uso de celulares na cabine e as normas relacionadas ao transporte de eleitores.
O guia também aborda o assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos e privados. A prática ocorre quando uma relação de poder, emprego ou dependência é utilizada para constranger, pressionar ou direcionar a escolha política de trabalhadores.
A coordenadora do GT Eleitoral e promotora de Justiça Janete Intigar afirma, na apresentação do material, que o acesso às informações permite à sociedade identificar possíveis irregularidades e acionar os canais responsáveis pela fiscalização.
Uso da máquina pública e regras para candidaturas
Para candidatos, partidos, coligações e administradores públicos, o guia reúne as principais proibições previstas na legislação eleitoral. O material trata dos limites da pré-campanha e das condutas vedadas aos agentes públicos, como o uso de bens, servidores ou recursos da administração para favorecer candidaturas.
A publicação também apresenta as regras do Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE), criado pela Lei Complementar nº 219, de 29 de setembro de 2025. O procedimento permite o reconhecimento da elegibilidade antes mesmo do período de registro de candidaturas, conforme as condições previstas na legislação.
O documento ainda aborda o combate à violência política de gênero e os critérios de fiscalização da cota de gênero, tanto no preenchimento das candidaturas quanto na distribuição de recursos eleitorais.
Inteligência artificial entra no foco da fiscalização
O uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral ganhou um capítulo específico. Conteúdos criados ou significativamente alterados por IA devem ser identificados de forma explícita, destacada e acessível, conforme as regras aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Também é proibida a utilização de deepfakes para produzir conteúdos falsos ou manipulados com o objetivo de favorecer ou prejudicar candidaturas. Entre as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores à votação, fica vedada a publicação de novos conteúdos sintéticos que alterem ou simulem a imagem ou a voz de candidatos e pessoas públicas, mesmo quando houver identificação do uso da tecnologia.
Atuação dos promotores nas eleições gerais
O guia detalha ainda como será dividida a atuação do Ministério Público nas Eleições Gerais de 2026. As ações que podem resultar na cassação de registro, diploma ou mandato de cargos estaduais e federais são julgadas pelos tribunais eleitorais.
Nessas situações, cabe ao promotor que atua na Zona Eleitoral realizar a triagem das denúncias, coletar e preservar provas e encaminhar as informações à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) ou à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), responsáveis pelo ajuizamento das principais ações, conforme a competência de cada caso.
Na área criminal, os promotores eleitorais locais continuam responsáveis pelas investigações e ações de primeira instância envolvendo pessoas sem foro por prerrogativa de função.