15/09/2020 às 12h44min - Atualizada em 15/09/2020 às 12h44min
Gestores que tiveram contas rejeitadas não podem ser candidatos nas eleições de novembro
Créditos: Revista Voto O Tribunal de Contas da União enviou ao Tribunal Superior Eleitoral uma lista de 7.354 gestores que tiveram as contas reprovadas pela Corte e cujos dados devem ser utilizados na avaliação das candidaturas para as eleições de novembro.
O Ministério Público Eleitoral, partidos e demais candidatos podem solicitar análise do pedido de registro de candidatura. A Corte eleitoral também é informada sobre gestores que não enviaram a prestação de contas.
De acordo com o TCU, a lista pode ser ampliada no decorrer do processo eleitoral. Entre as contas rejeitadas, a região Nordeste lidera a lista e aparece com 2.924 nomes, seguida pelo Sudeste, com 1.685 gestores. O Norte tem 1.317 registros e o Centro-Oeste, 826 nomes. O Sul aparece com 582 pessoas.
Os dados referem-se aos últimos oito anos. O ministro Barroso afirmou que os candidatos que se enquadrarem na lei que impede a ascensão de corruptos aos cargos eletivos devem ser impedidos. “A Lei da Ficha Limpa impede que sejam candidatos aqueles que tenham suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União, nesse caso específico pela aplicação de verbas federais.
O presidente do TSE acrescentou que o eleitor deve avaliar bem seus candidatos. “Voto não é só um dever cívico, é um privilégio de quem vive em uma democracia para alguém escolher os melhores nomes. Em uma democracia não existe ‘nós’ e ‘eles’. Eles são quem nós colocamos lá. Não desperdice seu voto”, exortou.
Critérios
De acordo com a Lei da Ficha Limpa, para ficar impedido de se candidatar, por oito anos, o gestor deve ter suas contas rejeitadas em razão de irregularidade considerada “insanável” , que configure ato doloso de improbidade administrativa. (Fonte:correiobraziliense).