14/08/2020 às 08h35min - Atualizada em 14/08/2020 às 08h35min

Tribunal Superior Eleitoral aprova calendário das eleições municipais


Foto: Divulgação 
 
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou quatro resoluções com novas datas de eventos relacionados ao processo eleitoral. Entre elas, o Calendário das Eleições Municipais de 2020. A emenda promulgada pelo Congresso Nacional no dia 2 de julho adiou o primeiro e o segundo turno das eleições, respectivamente, para os dias 15 e 29 de novembro deste ano.

Os textos aprovados adaptam as datas das resoluções do TSE referentes às eleições aos dispositivos da emenda constitucional promulgada. O presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, informou que as quatro resoluções tratam, respectivamente, dos seguintes temas: regras gerais de caráter temporário; alteração pontual na resolução que dispõe sobre o cronograma operacional do cadastro eleitoral; mudança na resolução que trata dos atos gerais do processo eleitoral; e o novo Calendário Eleitoral de 2020, com 297 marcos temporais definidos.

O ministro comunicou, ainda, que não haverá, nestas eleições, a identificação biométrica do eleitor, atendendo à recomendação da consultoria sanitária do TSE.
    
A resolução do Calendário Eleitoral traz as novas datas de alguns atos eleitorais já adiados pela EC nº 107/2020, como a das convenções partidárias para deliberar sobre escolha de candidatos e coligações, que ocorreriam de 20 de julho a 5 de agosto e passaram para o período de 31 de agosto a 16 de setembro. 

Registro de candidaturas

Também ajusta o prazo para o registro de candidaturas, que terminaria em 15 de agosto e foi transferido para 26 de setembro.
Pelo texto, os partidos políticos e as coligações devem apresentar à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de seus candidatos até as 19h do dia 26 de setembro.

Propaganda eleitoral

Outra mudança estabelecida é sobre a propaganda eleitoral, inclusive na internet, que será permitida a partir de 27 de setembro, após o fim do prazo para apresentação dos registros de candidatura.

Diplomação

Já a diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o país. (TRE)


 

 
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