12/06/2020 às 09h20min - Atualizada em 12/06/2020 às 09h20min
PL de Valderez aprovado: período de bebês em UTI não será contabilizado na licença maternidade
Foto: Divulgação
A Assembleia Legislativa do Tocantins (Alto) aprovou por unanimidade o Projeto de Lei (PL) nº 89/2018 da deputada estadual Valderez Castelo Branco, que altera a Lei nº 1.818, Art. 96. O texto garante às servidoras estaduais, que o tempo de internação na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal após o nascimento do bebê não seja contabilizado durante o prazo da licença maternidade.
Na prática, o PL busca fortalecer vínculo da criança com a sua mãe, garantindo o direito à convivência entre ambos, durante o período que o exige maior preocupação, levando em conta as particularidades do caso.
Segundo a matéria, a licença maternidade deve ser específica, e não pode ser contada durante o período de internação, quando a criança fica, na maior parte do tempo, sob cuidados médicos e não de sua genitora. Desta forma, entende-se que o período na UTI deve ser interpretado à luz do inciso II do Artigo 88 da Lei nº 1.818, que concede ao servidor licença por motivo de doença em pessoa da família.
Para Valderez, esta é uma grande conquista para as mães que precisam estar próximas de seus filhos e acompanhar os primeiros dias de vida. “Com mais tempo juntos, asseguramos maior desenvolvimento físico, psíquico e emocional das crianças, que se encontram fragilizadas", justifica a parlamentar.