01/05/2020 às 07h54min - Atualizada em 01/05/2020 às 07h54min
Mais um Município no norte do Estado impõe medidas restritivas contra o coronavírus
Foto: Divulgação Babaçulândia é uma das principais rotas do turismo do norte do Tocantins. Aos finais de semana, a cidade recebe vários visitantes que chegam à cidade atraídos pela bela vista panorâmica formada pelo lago formado pelo rio Tocantins.
Mas, diante da crise do coronavírus, A Prefeitura de Babaçulândia adotou novas medidas para combater o avanço da pandemia. Até agora, nenhum caso da doença na cidade, mas as ações foram necessárias devido ao grande número de infectados da doença em Araguaína, cidade vizinha que fica a penas 60 km de Babaçulândia.
Ao todo foram 12 novas medidas restritivas dentro do Município. Confira.
1-Fica suspenso, por tempo indeterminado, o atendimento presencial ao público no em todos os órgãos públicos. O atendimento é por meio do telefone.
2 – Os moradores estão obrigados a usar máscaras para realização de qualquer espécie de atividade, a partir do dia 06 de maio de 2020.
3 - Os estabelecimentos comerciais privados e todos os órgãos públicos devem exigir a utilização do equipamento de proteção individual.
4- Fica proibido o atendimento ao público nas dependências dos bares, restaurantes, conveniências e similares durante o período de 1º a 11 de maio de 2020, permitido somente o serviço de entrega delivery, drive-thru e assemelhados.
5 - Fica proibido a venda e consumo de bebidas alcoólicas em todo e qualquer lugar público e também em bares, adegas, restaurantes, lanchonetes , Orla do Rio Tocantins e Praia do Coco e qualquer tipo de estabelecimento comercial.
6 - Fica proibida a comercialização de todo e qualquer produto por ambulantes, trailers, carretas e outros no município de Babaçulândia.
7 - Ficam suspensos, por prazo indeterminado, o funcionamento de Quadras Poliesportivas, Clubes Recreativos, Balneários, Academias de Ginástica, Locais de locação, para prática desportiva, casas noturnas e afins.
8- Fica proibido as atividades religiosas de qualquer natureza, salvo atendimento individual e transmissões virtuais
9 - Ficam suspensos por tempo indeterminado todos e quaisquer eventos públicos e privados, tais como: shows, atividades culturais, festas, confraternizações e correlatos, tanto em áreas públicas quanto privadas.
10- Fica proibida a aglomeração acima de 8 (oito) pessoas, excluídos os residentes, em residências, chácaras ou propriedades privadas, urbanas e rurais, constitui infração grave a este artigo.
11- Fica proibido por tempo indeterminado o acesso as rampas e demais locais de acesso para o embarque e desembarque de Barcos, Lanchas, JET SKI e assemelhados, cujo objetivo seja de prática desportiva e de lazer.
12 - Fica permitido o funcionamento de estabelecimentos comerciais que realizarem atividades e serviços privados essenciais, mantendo-se rígido controle de acesso para evitar aglomerações.