01/05/2020 às 07h54min - Atualizada em 01/05/2020 às 07h54min

Mais um Município no norte do Estado impõe medidas restritivas contra o coronavírus


Foto: Divulgação

 
Babaçulândia é uma das principais rotas do turismo do norte do Tocantins. Aos finais de semana, a cidade  recebe vários visitantes que chegam à cidade atraídos pela bela vista panorâmica formada pelo lago formado pelo rio Tocantins.

Mas, diante da crise do coronavírus, A Prefeitura de Babaçulândia adotou novas medidas para combater o avanço da pandemia. Até agora, nenhum caso da doença na cidade, mas as ações foram necessárias devido ao grande número de infectados da doença  em Araguaína,  cidade vizinha  que fica a penas 60 km de Babaçulândia.

Ao todo foram 12 novas medidas restritivas dentro do Município. Confira.  

1-Fica suspenso, por tempo indeterminado, o atendimento presencial ao público no em todos os órgãos públicos. O atendimento é por meio do telefone.
 
2 – Os moradores estão obrigados a usar máscaras para realização de qualquer espécie de atividade, a partir do dia 06 de maio de 2020.
 
3 - Os estabelecimentos comerciais privados e todos os órgãos públicos devem exigir  a utilização do equipamento de proteção individual. 

4- Fica proibido o atendimento ao público nas dependências dos bares, restaurantes, conveniências e similares durante o período de 1º a 11 de maio de 2020, permitido somente o serviço de entrega delivery, drive-thru e assemelhados.
 
5 - Fica proibido a venda e consumo de bebidas alcoólicas em todo e qualquer lugar público e também em bares, adegas, restaurantes, lanchonetes , Orla do Rio Tocantins e Praia do Coco e qualquer tipo de estabelecimento comercial.

6 - Fica proibida a comercialização de todo e qualquer produto por ambulantes, trailers, carretas e outros no município de Babaçulândia. 

7 - Ficam suspensos, por prazo indeterminado, o funcionamento de Quadras Poliesportivas, Clubes Recreativos, Balneários, Academias de Ginástica, Locais de locação, para prática desportiva, casas noturnas e afins.

8- Fica proibido as atividades religiosas de qualquer natureza, salvo atendimento individual e transmissões virtuais

9 - Ficam suspensos por tempo indeterminado todos e quaisquer eventos públicos e privados, tais como: shows, atividades culturais, festas, confraternizações e correlatos, tanto em áreas públicas quanto privadas. 

10- Fica proibida a aglomeração acima de 8 (oito) pessoas, excluídos os residentes, em residências, chácaras ou propriedades privadas, urbanas e rurais, constitui infração grave a este artigo.
 
11- Fica proibido por tempo indeterminado o acesso as rampas e demais locais de acesso para o embarque e desembarque de Barcos, Lanchas, JET SKI e assemelhados, cujo objetivo seja de prática desportiva e de lazer.

12 - Fica permitido o funcionamento de estabelecimentos comerciais que realizarem atividades e serviços privados essenciais, mantendo-se rígido controle de acesso para evitar aglomerações.


 
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