Em meio à polêmica sobre o excesso de propaganda eleitoral nas avenidas e rotatórias, que tem comprometido a visibilidade dos motoristas, a Prefeitura de Palmas proibiu a colocação de bandeiras móveis de candidatos nas rotatórias da capital. A medida também alcança cruzamentos, pontos de travessia e áreas próximas a conversões e retornos.
As restrições estão no Decreto nº 2.989/2026, assinado pelo prefeito Eduardo Siqueira Campos e publicado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (17). O documento estabelece regras para a instalação temporária dos chamados wind banners, com foco na segurança do trânsito, na mobilidade urbana e no uso dos espaços públicos.
A regulamentação atende a uma provocação do Ministério Público Eleitoral no Tocantins e busca coibir o chamado “efeito outdoor”, caracterizado pelo impacto visual massificado da repetição sequencial de peças de propaganda.
Onde a propaganda fica proibida
Além das rotatórias, o decreto proíbe bandeiras em vias exclusivas de pedestres ou ciclistas e em locais onde os materiais encubram ou dificultem a visualização de placas de trânsito, semáforos, defensas metálicas ou radares eletrônicos.
Também fica proibido amarrar propaganda em postes de iluminação, árvores, semáforos e outros equipamentos urbanos. A instalação não poderá utilizar bases definitivas de concreto nem exigir perfurações no asfalto ou nos gramados públicos.
Nos pontos em que a colocação for permitida, as bandeiras deverão manter distância mínima de seis metros entre si. Os materiais poderão ser instalados a partir das 6 horas e terão de ser totalmente recolhidos até as 22 horas, diariamente.
O decreto ainda veda o uso de pesos pontiagudos ou perfurocortantes que apresentem risco de soltura ou tombamento.
Retirada cabe à Justiça Eleitoral
A fiscalização das condições de segurança viária ficará a cargo das secretarias municipais de Mobilidade e Transporte Público e de Planejamento e Desenvolvimento Urbano. A retirada da propaganda e o exercício do poder de polícia permanecem sob responsabilidade da Justiça Eleitoral.
Ao identificar irregularidades ou risco ao trânsito, os agentes municipais deverão registrar a situação em um Relatório Técnico de Constatação de Risco Viário, com descrição detalhada, fotografias e georreferenciamento.
A documentação será encaminhada à Procuradoria-Geral do Município, responsável por apresentar representação ao Ministério Público Eleitoral para que a Justiça Eleitoral adote as providências e aplique as sanções previstas na legislação.
O decreto tem como base o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral e a Lei das Eleições.