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    Transporte intermunicipal será gratuito no Tocantins no 2º turno; empresas são obrigadas a cumprir

    Portal O TocantinsDe Portal O Tocantins24 de outubro de 2026Nenhum comentário2 minutos lidos
    Foto: Ravena Santiago/Governo do Tocantins
    Foto: Ravena Santiago/Governo do Tocantins
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    Os eleitores do Tocantins terão transporte intermunicipal gratuito durante o segundo turno das eleições, marcado para este domingo (25/10). A medida começa a valer às 8h deste sábado (24) e segue até as 23h59 de domingo, garantindo o deslocamento de passageiros entre os municípios do estado sem cobrança de passagem.

    A gratuidade é obrigatória para todas as empresas que operam linhas intermunicipais no Tocantins. Durante o período estabelecido, fica proibida a cobrança de qualquer tarifa dos usuários. Os passageiros também poderão reservar antecipadamente as passagens para os trajetos desejados.

    Outro ponto importante é que as empresas deverão manter uma frequência de viagens equivalente à praticada nos dias úteis, inclusive nas linhas que normalmente não funcionam aos domingos. A determinação busca assegurar que os eleitores tenham condições de chegar aos locais de votação, sem que a falta de transporte comprometa o exercício do direito ao voto.

    A Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR) reforçou a obrigatoriedade da medida em publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) de quarta-feira (21). A gratuidade também foi adotada no primeiro turno das eleições.

    Determinação da Justiça

    A medida tem como fundamento o artigo 23 da Resolução nº 23.751/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece a oferta gratuita de transporte coletivo nos dias de votação.

    A norma também proíbe a utilização do serviço para propaganda partidária ou eleitoral, assim como para promoção pessoal de agentes públicos.

    A determinação está alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.013, que reconheceu o dever do poder público de assegurar transporte coletivo gratuito nos dias de eleição.

    Atenção ao transporte rural

    A ATR esclarece que a determinação se aplica exclusivamente ao transporte coletivo intermunicipal de competência estadual.

    Já o transporte de eleitores residentes em áreas rurais segue regras específicas e é organizado pela Justiça Eleitoral, conforme estabelece a Lei Federal nº 6.091/1974.

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