17/04/2024 às 07h00min - Atualizada em 17/04/2024 às 07h00min

Em vigor há quase um ano, lei que proíbe cobrança antecipada de IPVA ainda não é cumprida no Tocantins


 

Sancionada ainda em junho de 2023, a lei estadual n° 4.172 foi bastante comemorada pelos donos de veículos no Tocantins por proibir a cobrança antecipada do IPVA em caso de transferência de propriedade.

Ocorre que o sistema da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) até agora não foi ajustado para o cumprimento da nova legislação, e o imposto continua sendo cobrado de forma antecipada.

“Até hoje a Sefaz continua cobrando o IPVA antecipado na transferência de veículos sob a justificativa de que a equipe de TI nunca conseguiu resolver essa cobrança. Portanto, de nada serviu essa lei”, reclamou um contribuinte.

A lei é fruto de um projeto do deputado estadual Jorge Frederico (Republicanos). Atualmente, para um veículo ser transferido é necessário que o proprietário faça a quitação antecipada do IPVA.

“Se o prazo para pagamento do imposto ainda não venceu e a jurisdição do veículo permanecerá dentro do Estado do Tocantins, não há razão para que o contribuinte adiante o imposto. Liberdade de escolha para o contribuinte. Uma luta histórica, que agora vai desburocratizar este comércio, porque essa prática era abusiva sobre os contribuintes”, afirmou Jorge Frederico na época.

A proibição disposta na lei não impede o pagamento adiantado do imposto, se for essa a vontade do contribuinte, e a proibição não se aplica para a transferência da jurisdição estadual (mudança de estado). A mudança também não onera o Estado, uma vez que o imposto continua sendo gerido pela Secretaria da Fazenda.

O QUE DIZ A SEFAZ?

Procurada pela reportagem, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) afirmou que o Estado está em processo de ajuste tecnológico para parametrizar o sistema, visando cumprir a lei que impede a exigência do tributo no momento da venda do carro.

Conforme a Sefaz, o objetivo é transferir a responsabilidade tributária para o novo proprietário do veículo, uma vez que o IPVA incide sobre a propriedade do automóvel.

“Quanto à percepção de cobrança antecipada, ressalta-se que o IPVA poderia ser exigido a partir do primeiro dia do ano, data em que ocorre o fato gerador. O Estado, por conveniência administrativa e facilitação ao contribuinte, estabelece um calendário fiscal com base no número de placa, mas poderia, reitere-se, exigir o tributo já no início do ano, se assim o desejasse. E assim, nem precisaria mesmo de nova exigência no momento da venda do veículo, uma vez que o tributo já estaria pago ou o prazo de pagamento expirado”, explica a nota.

Por fim, a Sefaz ressaltou que, a fim de cumprir o novo dispositivo legal, está empenha em garantir a conformidade com a legislação vigente e em aprimorar os processos para melhor atender à população.

“Assim, tão logo seja recebida toda a parametrização advinda da Agência de Tecnologia da Informação, que também está dedicada em resolver a questão, dará o efetivo cumprimento à nova legislação em comento”, finalizou a nota da Sefaz, sem estipular prazo.



 
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