Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou um agravo regimental apresentado pelo Estado do Tocantins e manteve a decisão que declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 3.804/2021, que flexibilizou a emissão de licenças ambientais no Estado.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a lei estadual é de autoria do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e foi proposta no ano de 2022.
Um dos pontos centrais sustentados pelo Ministério Público é que a lei estadual, ao criar os novos tipos de licenciamento, contrariou norma federal emitida pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Com isso, ela extrapolou os limites de competência legislativa atribuídos aos estados brasileiros, no que se refere à edição de matérias da área ambiental.
Também é sustentado pelo MPTO que a lei estadual promoveu retrocesso na proteção do meio ambiente, contrariando a Constituição Federal e a Constituição do Estado do Tocantins.
Em relação à mesma ADI, o Ministério Público obteve decisão favorável anterior no STF, em janeiro deste ano, o que levou o Estado a apresentar o agravo regimental, agora negado. Esta última decisão é do dia 25 de março. Seu relator foi o ministro Dias Toffoli, que negou o provimento do agravo regimental e foi seguido pelos demais integrantes do colegiado.