Os municípios do Tocantins receberam, nesta quarta-feira (10), mais de R$ 63 milhões referentes ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Esse valor é distribuído entre as prefeituras do estado e corresponde à parcela do 1º decêndio de abril de 2024.
Entre os municípios do estado que receberam as maiores quantias estão Palmas (R$ 13.782.544,35), Araguaína (R$ 2.473.768,01), Gurupi (R$ 1.731.636,03) e Porto Nacional (R$ 1.484.258,28).
Por outro lado, as menores cidades como Aliança do Tocantins, Alvorada, Barra do Ouro, Chapada de Areia, Muricilândia, Aragominas, Carmolândia, Wanderlândia e Monte Santo do Tocantins e dezenas de outras, receberam um valor de R$ 371.066,30 cada. Ao todo, 107 municípios tocantinenses estão enquadrados no menor coeficiente do FPM (0.6).
Cesar Lima, especialista em orçamento público, afirma que apesar do recorte imediato de estabilidade, o FPM registra bons resultados no acumulado de 2024.
"É interessante a gente olhar não somente esse último decêndio. No geral, durante o ano — apesar desse decêndio ter um resultado líquido abaixo do esperado — com um pequeno decréscimo quando a gente tira a inflação do resultado, a soma dos valores tem dado um saldo positivo, principalmente quando a gente olha o ano passado, quando os municípios tiveram bastante dificuldade em relação aos valores do FPM”, ressalta.
Os recursos do FPM fazem parte do dinheiro arrecadado pela União, através de impostos, e são repassados, a cada dez dias, a todas as prefeituras do país. Portanto, são feitas transferências de dinheiro aos municípios nos dias 10, 20 e 30 de cada mês. Caso a data caia num sábado, domingo ou feriado, o repasse é feito no primeiro dia útil anterior.
Itaguatins está na lista de municípios impossibilitados de receber os repasses do FPM, até que regularizem a situação
De acordo com a CNM, entre os motivos de bloqueios dos municípios estão:
É importante ressaltar que, de acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a distribuição dos recursos é feita de acordo com o número de habitantes, conforme a Lei 5172/66 (Código Tributário Nacional) e o Decreto-Lei 1881/81.