05/04/2024 às 08h12min - Atualizada em 05/04/2024 às 08h12min

Dois alertas de chuvas intensas cobrem todo Tocantins


 

O fim de semana deve começar com chuva no Tocantins. Isso porque dois alertas de tempestade emitidos pelo o Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) estão cobrindo o estado. Os avisos começaram a valer nesta quinta-feira (4) e seguem, pelo menos, até a manhã de sexta-feira (5).

Um dos alertas é de nível laranja, que significa perigo para chuvas intensas e cobre apenas a região sudeste, que faz fronteira com a Bahia. Todo o resto do estado está sob um alerta amarelo de perigo potencial.

  • Alerta Amarelo (perigo potencial): Chuva entre 20 e 30 mm/h ou até 50 mm por dia, ventos intensos de 40 a 60 km/h. Baixo risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas.
  • Alerta Laranja (perigo): Chuva entre 30 e 60 mm/h ou 50 e 100 mm por dia, ventos intensos de 60 a 100 km/h. Risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas.

Como se proteger

  • Não estacione veículos próximos a torres de transmissão e placas de propaganda
  • Evite usar aparelhos eletrônicos ligados à tomada
  • Caso perceba que alguma parede da sua casa está úmida, não ligue equipamentos elétricos em tomadas instaladas nela
  • Não faça manutenções quando estiver chovendo
  • Fique longe de áreas abertas, como campos de futebol. Também mantenha distância de piscinas, lagos, árvores, antenas e locais elevados
  • Para informações ou em caso de acidentes ligue para a Defesa Civil pelo 199 ou para o Corpo de Bombeiros pelo 19

Queimou alguma coisa, e agora?

Caso algum equipamento de casa queime por causa de oscilações na energia, a pessoa deve solicitar o ressarcimento em um prazo de 90 dias, segundo o Procon Tocantins. A concessionária, assim que receber a solicitação, precisa responder o consumidor em até 15 dias.

Uma vistoria deverá ser feita para comprovar o problema em um prazo de 10 dias. Esse procedimento, conforme o Procon, não deve ter nenhum custo para a pessoa que perdeu o bem. Passado esse prazo, a empresa também terá mais 20 dias para providenciar o conserto, substituição ou mesmo o ressarcimento do valor do produto queimado.

Se for uma geladeira ou outro eletrodoméstico que é usado para a conservação de alimentos ou medicamentos, esse prazo reduz consideravelmente.

 
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