17/10/2019 às 10h14min - Atualizada em 17/10/2019 às 10h14min

Jornalista destaca punições a autoridades publicas no Tocantins, entre elas, prefeitos e ex-governadores

Dock Junior - Dock Junior

Prédio do Ministério Público do Tocantins | Foto: Ronaldo Mitt


Por Dock Junior- Jornalista

Prefeitos e muitos políticos do Estado do Tocantins vêm experimentando punições em sequência, dia após dia. Um sinal claro que só agora – 30 anos após a Constituição Federal de 1988 conceder amplos poderes ao Ministério Público e aos órgãos de controle – se deu o amadurecimento da legislação. As ações ministeriais e os efeitos dela começaram a fluir e, naturalmente, vêm sendo divulgados. A época da impunidade aproxima-se do fim. Mesmo que o processo seja moroso, um dia a punição chega. E como tem chegado por estas bandas.
 
Se o ex-governador Sandoval Cardoso (sem partido) já foi preso; se Siqueira Campos (DEM) já foi indiciado diversas vezes por improbidade administrativa e, se atualmente, o ex-gestor Marcelo Miranda (MDB) está preso, em razão dos supostos crimes que cometeu durante os seus governos, o caso é para reflexão. Mas o que tem surpreendido é a quantidade de prefeitos que tem sido alvo de ações judiciais e suas decorrentes punições.
 
Em Lajeado, a cidade com o maior FPM proporcional do Estado, o prefeito Tércio Dias (PSD) foi condenado pelo TRE-TO, por ter sido beneficiado pela ex-gestora Márcia da Costa (sem partido), durante o pleito de 2016. À época, houve uma infinidade de doações irregulares de lotes na cidade, causando desequilíbrio ao processo eleitoral. O mérito já foi julgado: 6×1. O prefeito permanece no cargo, mas está com os dias contados. Um pedido de vista, elaborado pelo juiz eleitoral Marcelo Cordeiro adiou o afastamento. Contudo, como se trata apenas de julgamento de embargos declaratórios – sem efeito modificativo do mérito – a tendência é que o presidente da Câmara assuma o cargo e convoque novas eleições.
 
Pela mesma razão, o ex-prefeito de Santa Rita do Tocantins Arthur Maia (PSD), herdeiro do grupo Real Maia, também foi condenado a três anos de detenção, em ação penal promovida pelo MPE, por cometer crime contra a Lei de Licitações e doar área pública de 19.600 metros quadrados a um amigo de infância, sem prévia licitação. O beneficiário da doação, Milton Silva Chagas, também foi condenado. O imóvel localiza-se às margens da BR-153 e está avaliado em cerca de R$ 500 mil. Após a doação, a área foi destinada à construção de um posto de combustíveis.
 
Já em Nova Olinda, o prefeito Jose Pedro Sobrinho (PDT) – que já esteve afastado do cargo de agosto de 2018 a fevereiro de 2019, por irregularidades na locação de veículos e na contratação de shows, de serviços de consultoria e de servidores comissionados, envolvendo recursos públicos na ordem de R$ 11.898.369,52 – foi condenado pelo TCE-TO a ressarcir o erário em R$ 509.513,94,  em solidariedade com a empresa W.T.I Locações e Construções, por superfaturamento na locação de veículos para transporte escolar no município.
 
O destino do gestor de Lagoa da Confusão segue o mesmo curso. Nelson Alves (PRB) contratou, sem licitação, serviços de assessoria jurídica, ao custo de aproximadamente R$ 60 mil mensais. O MPE e a câmara de vereadores questionaram, a demanda foi parar no Tribunal de Justiça do Tocantins. A corte entendeu que os serviços são específicos e que, face à natureza intelectual e singular do serviço, poderia ser realizado sem processo licitatório, todavia, pelo valor elevado do serviço, foi condenado a implantar uma Procuradoria-Geral no município. O certo é que um processo de cassação foi aberto no parlamento e o gestor está na mão da Câmara de Vereadores, onde dos nove votos, não tem nenhum ao seu favor. Sua cassação é uma questão de tempo, portanto.
 
Já o ex-prefeito de Porto Nacional Otoniel Andrade Filho (PSDB) e mais três pessoas beneficiadas pela prática de nepotismo durante sua gestão, foram condenados em ação civil pública, proposta pelo MPE. Os réus tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos, ficaram impedidos de contratar com o poder público e de receber benefícios fiscais e de crédito pelo mesmo período, bem como terão que pagar multa equivalente a quatro vezes o valor da remuneração que recebiam. As nomeações contrariaram a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente da autoridade nomeante e de servidor que já exerça cargo em comissão, cargo de confiança ou que possua função gratificada.
 
Vários são outros exemplos. Os mencionados são apenas os mais recentes. Mas o questionamento é: até quando, nobres chefes do poder executivo, vossas excelências continuarão a conduzir suas gestões, usurpando os recursos públicos sem quaisquer critérios? Quando vão compreender que o tempo da impunidade ficou para trás? Até quando serão amadores, ao ponto de serem condenados, penal e administrativamente, prejudicando suas próprias vidas e de seus familiares?
 
É lamentável constatar, já em 2019, que os princípios de moralidade e da eficiência, para eles, são apenas palavras ao vento, circunscritas numa constituição que ninguém quer respeitar. O plantio é livre. A colheita é obrigatória. A consequências e os castigos costumam vir a cavalo, como diriam os mais antigos. Readaptando o adágio, atualmente eles têm vindo de forma rápida e cibernética.




 
 
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