O Governo do Tocantins editou a Medida Provisória (MP) nº 25/2023, que prorroga até 31 de dezembro de 2024 o período para pagamento de indenizações por cumulação de responsabilidades administrativas do efetivo da Polícia Civil. A matéria foi publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial do Estado.
A medida altera o artigo 9º da Lei nº 3.718/2020, e contempla os integrantes da carreira jurídica de delegado e das carreiras de agente de polícia, escrivão de polícia, agente de necrotomia, papiloscopista e perito oficial da Polícia Civil.
A Lei 3.718/2020 considera cumulação de responsabilidades administrativas quando os policiais civis exercem suas atividades legais nas unidades de lotação e, cumulativamente, em outra unidade da Secretaria da Segurança Pública, durante jornada normal de trabalho ou escala regular de plantão; no cumprimento de plantão extraordinário e no cumprimento de sobreaviso extraordinário.
O valor da indenização é estabelecido dentro dos limites de percentuais fixados na referida Lei e observa ainda os critérios de população ou de quantidade de ocorrências das unidades policiais cumuladas, conforme definido em regulamento.