O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma medida histórica na última quinta (21/12), marcando uma conquista significativa na luta pela igualdade racial no Brasil.
O Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, foi oficializado como um novo feriado nacional. Com essa adição, o calendário 2024 contará com 10 feriados nacionais.
Feriados estaduais
No Tocantins, há três feriados estaduais em março, setembro e outubro.
Dia 18 de março é o Dia da Autonomia do Tocantins. A data cai em uma segunda-feira, portanto, para os tocantinenses será um feriado prolongado.
Já em setembro, além do Dia da Independência, dia 08 é celebrado o Dia da Padroeira do Tocantins. A data cai em um domingo.
E em outubro, dia 5 é a data oficial de Criação do Estado do Tocantins, feriado estadual que cai em um sábado.
Feriados prolongados em 2024
O mês mais favorável nesse sentido será novembro, com dois feriados que permitem emendas:
Finados (sábado, 2)
Proclamação da República (sexta, 15)
Dia da Consciência Negra (quarta, 20)
Quatro feriados estão programados para ocorrerem no final de semana: Tiradentes em um domingo; Independência do Brasil, Nossa Senhora Aparecida e Finados, todos aos sábados. Os trabalhadores terão apenas quatro "feriadões" ao longo do ano, sendo três no primeiro semestre e o quarto em novembro, por ocasião da Proclamação da República.
Calendário 2024: lista completa de feriados nacionais
1º de janeiro - Confraternização Universal (segunda-feira)
29 de março - Paixão de Cristo / Sexta-Feira Santa
21 de abril - Tiradentes (domingo)
1º de maio - Dia Mundial do Trabalho (quarta-feira)
7 de setembro - Independência do Brasil (sábado)
12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida (sábado)
2 de novembro - Finados (sábado)
15 de novembro - Proclamação da República (sexta-feira)
20 de novembro - Dia da Consciência Negra (quarta-feira)
25 de dezembro - Natal (quarta-feira)
Pontos facultativos
Além dos feriados, o Brasil terá cinco dias considerados ponto facultativo em 2024. Estes são:
12 de fevereiro - Carnaval (segunda-feira)
13 de fevereiro - Carnaval (segunda-feira)
14 de fevereiro - Quarta-Feira de Cinzas
30 de maio - Corpus Christi (quinta-feira)
28 de outubro - Dia do Servidor Público (segunda-feira)
É importante ressaltar a diferença entre feriado e ponto facultativo. Enquanto o feriado é um dia de descanso obrigatório, o ponto facultativo não impõe essa obrigação. Assim, a empresa não é legalmente obrigada a conceder folga aos seus colaboradores durante os pontos facultativos.
No entanto, muitas empresas optam por liberar seus funcionários nesses dias, promovendo um ambiente mais flexível e favorável ao equilíbrio entre trabalho e vida pessoal e descanso.
Quem trabalha no feriado deve receber em dobro?
Em geral, a legislação trabalhista brasileira não prevê a obrigatoriedade de pagamento em dobro para quem trabalha em feriados, a menos que isso esteja previsto em convenções coletivas, acordos específicos da categoria ou no contrato de trabalho.
Porém, a Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que o trabalho prestado aos domingos ou feriados, desde que não seja compensado com folga, deve sim ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Vale ressaltar que, em regra, o trabalhador tem folga garantida em feriados nacionais, principalmente os que atuam com carteira assinada Contudo, é possível que seja exigido o trabalho no dia, como, por exemplo, nos casos dos profissionais da saúde e segurança pública.