Os proprietários de veículos no Tocantins terão até o dia 15 de janeiro de 2024 para pagar o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com desconto de até 10%, em parcela única, ou para aderir ao parcelamento em até 10 vezes.
Para efetuar o pagamento do IPVA, é necessário que o proprietário acesse o site da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins (Sefaz), e insira o número da placa do veículo e o código do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) para a emissão do Documento de Arrecadação da Receita Estadual (Dare). Outra forma é procurar uma das agências de atendimento da Secretaria da Fazenda.
Parcelamento
O imposto poderá ser parcelado em até dez vezes, desde que o valor da parcela não seja menor que R$ 500 em caso de pessoa jurídica e R$ 250 para pessoas físicas.
Onde emitir o DARE
No site da Sefaz-TO ou em uma das agências de atendimento da Secretaria da Fazenda.
Links falsos
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