08/12/2023 às 07h00min - Atualizada em 08/12/2023 às 07h00min

União paga R$ 1,07 bilhão de dívidas de estados em novembro


 
O Tesouro Nacional pagou, em novembro deste ano, R$ 1,07 bilhão em dívidas atrasadas de estados. Desse total, a maior parte - R$ 731,96 milhões - é relativa a atrasos de pagamento do governo estadual do Rio de Janeiro. Em seguida, vieram o pagamento de débitos de R$ 221,52 milhões do Rio Grande do Sul e R$ 76,51 milhões de Goiás.

A União também cobriu, no mês passado, R$ 39,67 milhões de dívidas de Minas Gerais e R$ 70 mil de débitos do município de Santanópolis (BA).

Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito, divulgado nesta quinta-feira (7), em Brasília, pela Secretaria do Tesouro Nacional. As garantias são executadas pelo governo federal quando um estado ou município ficar inadimplente em alguma operação de crédito. Nesse caso, o Tesouro cobre o calote, mas retém repasses da União para o ente devedor até quitar a diferença, cobrando multa e juros.

No acumulado do ano, a União quitou R$ 10,776 bilhões de dívidas em atraso de entes subnacionais. Desse total, R$ 3,923 bilhões couberam ao estado do Rio de Janeiro, R$ 2,919 bilhões a Minas Gerais, R$ 1.334 bilhão ao Rio Grande do Sul e R$ 844,33 milhões a Goiás.

O governo federal também cobriu garantias - ao longo de 2023 - do Maranhão (R$ 681,40 milhões), de Pernambuco (R$ 645,03 milhões), do Piauí (R$ 334,22 milhões) e do Espírito Santo (R$ 61,72 milhões). Em relação aos municípios, o Tesouro Direto quitou R$ 32,82 milhões de dívidas em atraso de Taubaté (SP) e R$ 240 mil de Santanópolis.

Diminuição
O número de estados com dívidas em atraso cobertas pelo Tesouro caiu em 2023. Em 2022, além dos estados acima, tiveram garantias honradas pela União Alagoas e Rio Grande do Norte.

As garantias honradas pelo Tesouro são descontadas dos repasses da União aos entes federados – como receitas dos fundos de participação e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dentre outros. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União. (Agência Brasil).
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