Também tem direito ao benefício famílias com membros que possuem doenças que requerem o uso contínuo de aparelhos elétricos para tratamento, desde que a renda mensal seja de até três salários-mínimos; famílias indígenas, quilombolas e aquelas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Cadastro atualizado
“A atualização das informações no CRAS, por parte dos que têm direito ao benefício, pode garantir a esses clientes o acesso ao benefício social”, explica a Coordenadora da Energisa Narjara Camelo. De acordo com ela, esse procedimento pode ser feito diretamente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de cada município.
“A Energisa realiza o cruzamento de informações com a base de dados do Governo Federal para identificar clientes que estão dentro dos critérios e que possuem o direito de receber a Tarifa Social. Um ponto importante é que se o cliente atualizar seu cadastro e informar a Energisa por um de nossos canais de atendimento, o processo de recebimento será ainda mais ágil”, reforça Narjara.
Descontos
A Energisa informou ainda que os descontos são proporcionais ao consumo de energia elétrica do imóvel e quanto menor o consumo, maior será o desconto.
Para mais informações sobre a Tarifa Social o cliente pode entrar em contato por um dos canais de atendimento da Energisa.