26/09/2023 às 17h49min - Atualizada em 26/09/2023 às 17h49min

Concurso unificado dos TREs tem comissão formada; 26 tribunais têm interesse pelo certame


 

Foi publicado no Diário Oficial eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral  (TSE) desta segunda-feira (25/09), o documento que constitui a comissão organizadora do certame. 

A comissão formada ficará responsável pelo processo de contratação da banca organizadora, que deve ocorrer em breve. Somente após este procedimento e a assinatura do contrato com a escolhida poderá ser confirmada a data precisa de início da seleção.

A expectativa é de que o edital seja publicado até o início de 2024 e de que sejam oferecidas vagas para os cargos de técnico e analista judiciário, ambos com exigência de nível superior. As remunerações atuais são de R$ 8.046,84 para técnicos e R$ 13.202,62 para analistas.

Ao menos 26 tribunais já confirmaram interesse pelo certame:

  • TRE Acre
  • TRE Alagoas
  • TRE Amapá
  • TRE Amazonas
  • TRE Bahia
  • TRE Ceará
  • TRE Distrito Federal
  • TRE Espírito Santo
  • TRE Goiás
  • TRE Maranhão
  • TRE Mato Grosso
  • TRE Mato Grosso do Sul
  • TRE Minas Gerais
  • TRE Paraíba
  • TRE Paraná
  • TRE Pernambuco
  • TRE Piauí
  • TRE Rio de Janeiro
  • TRE Rio Grande do Norte
  • TRE Rio Grande do Sul
  • TRE Rondônia
  • TRE Roraima
  • TRE Santa Catarina
  • TRE São Paulo
  • TRE Sergipe
  • TRE Tocantins
 

Veja publicação oficial

PORTARIA TSE Nº 739 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.

A DIRETORA-GERAL INTERINA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria, e considerando o disposto no § 4º do art. 8º da Instrução Normativa TSE nº 11/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a equipe para planejamento da contratação de provimento de cargos vagos, bem como formação de cadastro reserva, na Justiça Eleitoral.

Art. 2º A equipe será composta pelos servidores:

I - Rodrigo Emanuel Couto;

II - Rubens André Gonçalves Dusi; e

III - Luciana Rodrigues de Castro.

Art. 3º Compete à equipe realizar estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação do objeto de que trata o art. 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ADAÍRES AGUIAR LIMA

 
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