A notícia da compra dos fuzis foi mostrada no Jornal Anhanguera, II edição, desta terça-feira, 12.
A compra dos fuzis modernos e das munições letais chama a atenção, pois o Superior Tribunal de Justiça, STJ, decidiu, em agosto do ano passado, que Guarda Municipal não pode atuar como polícia e ainda vedou a atuação de guarda municipal como força policial e limitou hipóteses de busca pessoal, que é atividade exclusiva das Polícias.
No entendimento do STJ não existe Polícia Municipal, o que não justifica o uso de armas longas, como fuzis, entre outras. Ainda, segundo decisão do STJ, as Guardas Municipais não “estão entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição Federal, não pode exercer atribuições das polícias civis e militares. Para o colegiado, a sua atuação deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município” (stj.jus.br).
O STJ destaca também que a atividade policial está sob rígido controle do Ministério Público. Já as Guarda municipais, esse controle seria por meio da Ouvidorias das Prefeituras, o que poderia dificultar possíveis investigação de desvios de conduta de membros na corporação.
Outras decisões do STJ
O STJ decidiu também pela impossibilidade jurídica de extensão da concessão de porte de arma, fora do horário de expediente, aos guardas municipais dos municípios com população entre 50 mil e 500 mil habitantes.