05/09/2023 às 07h53min - Atualizada em 05/09/2023 às 07h53min
Em Araguaína, motoristas aproveitam a falta de fiscalização e abusam nas irregularidades no trânsito
Basta uma pequena volta pelas principais ruas e avenidas da segunda maior cidade do Tocantins, Araguaína, para comprovar que a lei de trânsito é ignorada por muitos motoristas que trafegam pela cidade.
O desrespeito com a lei de trânsito é evidente por toda a cidade, mas fica mais visível ainda quando se anda pelas ruas e avenidas mais afastadas do centro.
O show de irregularidades é geral. É comum ver carros e motos estacionados nas calçadas, impedindo a passagem de pedestres, especialmente de cadeirantes e deficientes visuais, que têm a passagem bloqueada por veículos espalhados pelas calçadas.
Também, na Avenida Cônego João Lima, pulmão financeiro da cidade, motoristas estacionam em fila dupla, e não demonstram nenhum preocupação com possível aplicação da lei. Ainda, faixas de pedestres servem para estacionamento de veículos, incluindo carros oficiais. Outro caso da desordem no trânsito de Araguaína diz respeito a carros estacionados em vagas de deficientes físicos ou de idosos.
Em Araguaína, existe a ASTT (Agência de Segurança, Trânsito e Transporte), órgão que conta com o apoio da GMA (Guarda Municipal).
Penalidades
Carro na calçada
Estacionar veículo na calçada é infração grave e sujeito à multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. Também, o carro pode ser removido por guincho, é o que diz o artigo 181 da Lei Federal 9.503/1997 e suas alterações posteriores, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Parar na faixa de pedestre
De acordo com o Código de Trâsito Brasileiro, CTB, é infração grave estacionar sobre faixa destinada a pedestre. A multa é de R$ 195.23.
Estacionar na vaga de deficiente ou idoso
Quem estaciona em vaga destinada a idoso ou pessoa com deficiência está sujeito à multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira de habilitação e remoção do veículo.