O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, concedeu no último sábado (22/07) uma medida cautelar suspendendo cinco leis do estado de Goiás que permitiam que os servidores públicos estaduais recebessem salários acima do teto estabelecido pela Constituição Federal de 1988. Atualmente, esse teto é equivalente ao valor do salário dos ministros do STF, que é de R$ 41,6 mil.
A decisão foi tomada em resposta à ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7402) proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que questionou as normas estaduais que permitiam os salários acima do limite constitucional. A Advocacia-Geral da União (AGU) também manifestou seu apoio à medida cautelar.
As leis suspensas tratavam das verbas indenizatórias atribuídas a comissionados e funcionários públicos efetivos:
Estas verbas indenizatórias ultrapassavam o limite fixado pelo teto do funcionalismo público, levando a questionamentos sobre sua conformidade com a Constituição Federal. O ministro André Mendonça ressaltou que, para que um gasto possa ser classificado como indenizatório, não basta que a norma o considere dessa forma.
Constituição Federal veda salários acima do teto
O ministro argumentou que a Constituição Federal estabelece valores máximo e mínimo para a remuneração dos servidores públicos em todas as esferas de governo no país. O valor máximo corresponde ao subsídio dos ministros do STF, enquanto o valor mínimo é o salário mínimo definido legalmente para qualquer trabalhador.
De acordo com o magistrado, a observância do teto de retribuição é uma condição essencial para garantir a legitimidade dos pagamentos das remunerações no serviço público, abrangendo tanto a União como os estados, Distrito Federal e municípios.
A decisão liminar proferida por André Mendonça suspende imediatamente os efeitos das leis estaduais em questão, mas a matéria ainda será analisada pelos demais ministros do STF no plenário. Enquanto isso, os servidores públicos de Goiás ficam sujeitos ao teto constitucional estabelecido, e as verbas indenizatórias que ultrapassavam esse limite estão temporariamente suspensas.
É importante ressaltar que a decisão do STF visa garantir a aplicação da legislação constitucional relativa aos salários dos servidores públicos e a manutenção da igualdade de tratamento entre eles, independentemente da esfera governamental em que atuam.