Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) prevê a criação de um “bônus regional” destinado a estudantes tocantinenses nos vestibulares e processos seletivos das universidades públicas estaduais.
Pela proposta, o candidato tocantinense terá um bônus de 10% na nota final tão somente por ser do Tocantins, garantindo, assim, uma vantagem em relação aos concorrentes de outros estados.
“A bonificação será concedida para os candidatos que nasceram no Tocantins ou que, não tendo nascido, cursaram integralmente o Ensino Médio em escolas tocantinenses. A efetivação do benefício dependerá da comprovação, no ato da matrícula, do preenchimento destas condições. Condições que deverão ser disciplinadas pelos próprios órgãos deliberativos das instituições de ensino superior, respeitando, assim, a autonomia universitária”, explicou o autor do projeto, deputado Olyntho Neto (Repu).
O PL foi protocolado na Casa nesta quinta-feira (6/7), mas só deve ser discutido em agosto, após o fim do recesso parlamentar.
O deputado disse que o bônus regional já é adotado por várias universidades, estaduais e federais, pelo Brasil. “Com uma rápida pesquisa, é possível constatar a implementação do bônus em universidades do Pará, Amazonas, Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Bahia. Todas elas buscando proporcionar, por meio da bonificação, condições iguais aos estudantes, minimizando a exclusão resultante das desigualdades regionais”, justificou.
BÔNUS É QUESTIONADO PELO BRASIL AFORA!
Apesar de adotado por várias instituições, o bônus regional vem sendo amplamente questionado judicialmente e derrubado, em muitos casos, pela Justiça. Isso porque, cria distinções entre brasileiros com base, tão somente, em critérios regionais, violando o princípio da não-discriminação. A polêmica deve chegar, em breve, ao Supremo Tribunal Federal (STF), a quem cabe se debruçar sobre questões constitucionais.
CONCURSO COM TÍTULO DE PIONEIRO
A criação do 'bônus regional' se assemelha, e muito, ao título de 'Pioneiro do Tocantins', que conferiu 30 pontos de vantagem aos detentores do referido título no primeiro concurso público do Estado, em 1990. Posteriormente, a lei que instituiu a vantagem decorrente do título foi declarada inconstitucional pelo STF e milhares de servidores foram exonerados de seus cargos.
Recentemente, foi aprovada a PEC dos Pioneiros, que convalida todos os atos administrativos praticados no estado do Tocantins entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1994, e pode gerar um passivo bilionário aos cofres públicos.
Portanto, o projeto do bônus regional merece uma profunda análise constitucional para não gerar, no futuro, prejuízos irreparáveis aos estudantes beneficiados.