30/01/2023 às 08h40min - Atualizada em 30/01/2023 às 08h40min

Tocantins adere ao sistema de transferência digital de veículos, que dispensa ida ao cartório


 

O Detran Tocantins aderiu nesta sexta-feira (27/01) à "Venda Digital". A partir de agora, transações de compra e venda de veículos no estado poderão ser feitas a partir da Carteira Digital de Trânsito (CDT).

A funcionalidade já permitiu a realização de mais de 110 mil negócios em todo país, e tem a adesão dos estados do Acre, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo e Sergipe.

A tecnologia foi desenvolvida pelo Serpro, empresa pública federal responsável pelos grandes sistemas estruturadores de trânsito no país como a CDT, o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), além da CNH e o documento veicular digitais.

A venda digital dispensa o reconhecimento de firma no cartório, já que a própria CDT realiza, por biometria, a validação das identidades do comprador e do vendedor. No entanto, para a transferência da propriedade, é necessário o comparecimento ao Detran, já que a legislação de trânsito exige o procedimento de vistoria.

"Temos a satisfação de informar à sociedade sobre nossa adesão à Venda Digital. O comunicado de vendas por aplicativo vai baratear custos e trazer celeridade, facilidade e integridade ao processo. É uma tecnologia que facilita a vida do cidadão, revendedores de veículos usados e concessionárias, que poderão realizar as vendas de veículos diretamente pela CDT", afirmou o presidente do Detran Tocantins, Norton Rubens Rodrigues.

Passo a passo

Pelo ambiente da CDT, o proprietário do veículo faz comunicação da intenção de venda ao futuro comprador. Para isso basta acessar o CRLV digital na aba “Veículos”, clicar no botão “Iniciar Venda Digital” e preencher o CPF do destinatário. A partir daí, o Detran de registro do veículo toma conhecimento da ação e permite a geração da ATPVe (Autorização para Transferência da Propriedade do Veículo), que aparece na CDT e é assinado eletronicamente por ambas as partes. 

A transação conta com altíssimo nível de segurança, exigindo a autenticação com conta prata ou ouro na plataforma gov.br, além checagem por biometria facial para a assinatura digital. O proprietário só precisa ir ao Detran, no final do processo, para fazer a vistoria e realizar a transferência do veículo.

Além de ser necessária a adesão do Detran do estado do veículo, a tecnologia está disponível apenas para documentos emitidos, por qualquer motivo, a partir de 4 de janeiro de 2021. Nesta data, o antigo Documento Único de Transferência (DUT) foi substituído por sua versão digital, o chamado  ATPV-e.

 

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