O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria da Fazenda, publicou a portaria Sefaz nº 1.068 com as regras para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício 2023. O documento, com validade a partir do próximo dia 1º de janeiro, está no suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE), edição nº 6237, dessa terça-feira, 27.
Desconto à vista
O contribuinte poderá pagar o IPVA 2023 em parcela única ou em até dez parcelas. Se a opção for por parcela única, quem efetuar o pagamento até o dia 16 de janeiro de 2023 terá desconto de 10%. Após esse prazo, o contribuinte terá até o dia 16 de outubro para pagar o IPVA 2023, mas sem o desconto.
Já o contribuinte que optar por parcelar o imposto, poderá fazê-lo em até dez parcelas mensais desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 500, no caso de pessoa jurídica, e R$ 250 se pessoa física. Quem optar pelo parcelamento deve ficar alerta quanto às datas de vencimento das parcelas e ciente que somente poderá receber o documento de licenciamento do veículo quando quitar a última parcela.
Base de cálculo
Para o exercício de 2023, o Governo do Tocantins adotou uma forma diferente para definir o valor do IPVA de cada veículo. Antes o imposto era determinado com base no valor de mercado do veículo. Porém, devido a alta nos preços de veículos usados, optou-se por uma base de cálculo em conformidade com ano e especificações do veículo para que o imposto não onere o contribuinte.
Para saber em qual base de cálculo está inserido seu veículo, o contribuinte pode consultar os anexos da Portaria n º 1.068, disponíveis aqui.
Para veículos usados, com ano de fabricação 2021 e 2022, o imposto será o constante no Anexo II; veículos usados, com ano de fabricação anterior ou igual a 2020, o correspondente a 80% do valor constante no Anexo III; veículos novos, o valor constante na Nota Fiscal; e veículos montados pelo próprio contribuinte, o valor do custo final da montagem, apurado em processo administrativo regular.
Dare
Para pagar o imposto, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz/TO), www.sefaz.to.gov.br/ipva, e imprimir o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (Dare), disponível no link IPVA. Para preencher o Dare basta o número do Renavam, a placa do veículo e o CPF do proprietário. O Dare também pode ser impresso em qualquer agência de atendimento da Sefaz.