O Dia das Crianças é uma data celebrada com a troca de presentes e a compra de brinquedos, roupas, entre outros, para comemorar a ocasião. Para garantir que o momento seja apenas de alegrias e diversão, é importante que pais e consumidores fiquem atentos a cuidados básicos na hora de adquirir os produtos.
E, pensando em evitar riscos de acidentes desnecessários e que o momento seja celebrado com alegria e diversão, é muito importante que consumidores estejam atentos a cuidados essenciais na hora de adquirir produtos para presentear as crianças.
Nesse sentido, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO), orienta que todo produto deve conter o Selo de Avaliação de Conformidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e, principalmente, a faixa etária do brinquedo. O selo é a principal evidência de que o brinquedo passou pelo processo de certificação e está em conformidade com os requisitos técnicos de segurança e desempenho estabelecidos na legislação.
De acordo com o presidente da AEM, Anderson Luiz Martins Justino, é fundamental que o consumidor esteja bem atento. “O Selo Inmetro assegura que o produto foi avaliado, testado e está em condições seguras de ser comercializado, não expondo o usuário a riscos desnecessários”, destaca o gestor.
Brincar também é coisa séria
Além de contar com a certificação, a Agência de Metrologia reforça que o consumidor procure pontos de venda legalmente estabelecidos e exija a nota fiscal, pois caso haja alguma desconformidade, por meio da nota, é possível o rastreamento dos dados do fabricante e do produto. É, também, fundamental que os pais ou responsáveis procurem por presentes, em especial, brinquedos, que estejam adequados à idade da criança. “Nós ressaltamos a relevância do selo de certificação sobre os produtos, mas é importante que as crianças tenham a supervisão dos pais na hora de brincar”, destaca o presidente da AEM.
Dicas da AEM
1. Não compre artigos infantis em comércio informal, pois não há garantia de procedência. Produtos falsificados ou fabricados em indústrias clandestinas podem não atender às condições mínimas de segurança, especialmente em relação à toxicidade do material usado na fabricação, conter partes pequenas e bordas cortantes. A fiscalização do comércio informal é de competência da Polícia Federal, não do Inmetro.
2. Compre somente brinquedos que contenham o Selo do Inmetro, sejam nacionais ou importados. O selo deve estar sempre visível, impresso na embalagem, gravado ou em uma etiqueta afixada no produto, e deve conter a marca do Inmetro e o logotipo do organismo acreditado pelo Inmetro que o certificou. O selo deve estar presente, ainda, no manual de instruções.
3. Selecione o brinquedo considerando a idade, o interesse e o nível de habilidade da criança. A faixa etária a que ele se destina – avaliada de acordo com o desenvolvimento motor, cognitivo e comportamental da criança – deve constar na embalagem, assim como informações sobre o conteúdo, instruções de uso, de montagem e eventuais riscos associados à criança, além do CNPJ e do endereço do fabricante. As informações obrigatórias na embalagem demonstram a responsabilidade do fabricante ou importador.
4. Se você tem filhos em idades diferentes, redobre a atenção para que os menores, em especial aqueles até 3 anos, não tenham acesso aos brinquedos dos mais velhos. Alguns produtos podem conter partes cortantes ou muito pequenas, que podem se desprender e serem ingeridas ou inaladas, causando sufocamento.
5. Retire a embalagem do brinquedo e sacos plásticos que podem acompanhar o produto antes de entregá-lo à criança, a fim de prevenir acidentes com grampos e similares, e até mesmo o risco de sufocamento.
6. Leia com atenção as instruções de uso presentes na embalagem ou em seu interior e repasse estas instruções para a criança. Procure, ainda, supervisionar o uso do brinquedo pelos pequenos.
7. Se o brinquedo estiver sem o selo do Inmetro, entre em contato com a Ouvidoria da AEM pelo telefone (63) 3218-2076 ou pelo email ouvidoria@aem.to.gov.br.