Juízes de quase todas as Zonas Eleitorais do Tocantins expediram portarias decretando Lei Seca em razão das eleições deste domingo, 2 de outubro. A medida proíbe a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos em 108 municípios do Tocantins.
A proibição passará a valer a partir das 18 horas deste sábado, 1º de outubro, e vai até as 18 horas de domingo (2). A medida inclui as três maiores cidades do estado, Palmas, Araguaína e Gurupi.
As portarias foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico e atendem ao disposto no artigo 35, inciso XVII, da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral), que dispõe sobre a competência do juiz eleitoral para tomar todas as providências ao seu alcance para evitar atos viciosos durante as eleições. A mesma proibição será aplicada em caso de 2º turno.