Por causa das eleições de 2 de outubro, juízes de 13 Zonas Eleitorais do Tocantins expediram portarias proibindo a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos em 49 municípios do Tocantins.
A proibição passará a valer a partir das 18 horas deste sábado, 1º de outubro, e vai até as 18 horas de domingo (2). A medida vale, inclusive, para as três maiores cidades do estado, que são Palmas, Araguaína e Gurupi.
As portarias foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico e atendem ao disposto no artigo 35, inciso XVII, da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral), que dispõe sobre a competência do juiz eleitoral para tomar todas as providências ao seu alcance para evitar atos viciosos durante as eleições. A mesma proibição será aplicada em caso de 2º turno. (AF Notícias).