Foto: Divulgação Em prosseguimento à política adotada de valorização dos servidores públicos do Estado, o governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, editou nessa segunda-feira, 28, a Medida Provisória (MP) n° 8 concedendo reajuste da data-base no valor total de 6% para os servidores públicos estaduais, a partir de 1° de maio deste ano.
O reajuste injetará na economia tocantinense mais de R$ 129 milhões por mês. A MP n° 8 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), edição dessa segunda-feira, 28. O percentual corresponde à revisão geral anual de 2%, relativa às datas-bases de 2020 e 2021 não implementadas por vedação legal em razão da pandemia da covid-19, e de 4%, referente à data-base de maio de 2022.
A medida beneficia mais de 27 mil servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e dos cartorários inativos que tenham benefícios reajustados na mesma proporção e data da remuneração dos servidores ativos. Os percentuais pagos não são cumulativos e não se aplicam à remuneração dos cargos de provimento em comissão e das funções de confiança.
O governador Wanderlei Barbosa ressalta que, desde que assumiu a gestão, tem trabalhado para quitar os passivos com os servidores públicos estaduais e conceder os direitos adquiridos, respeitando o orçamento e o equilíbrio fiscal do Estado.
“Desde que assumi o Governo, venho trabalhando com a minha equipe para buscar formas de regularizar os direitos dos servidores públicos do Estado que vinham sendo ignorados por gestões anteriores. Já mandamos para a Assembleia Legislativa o documento que trata sobre o pagamento dos retroativos das progressões, já anunciamos o pagamento de retroativos das datas-bases e, agora, estamos pagando as datas-bases dos anos de 2020, 2021 e 2022. Mesmo diante das dificuldades impostas pela pandemia e pelo cenário econômico difícil, essa atitude demonstra nossa boa vontade em relação a essa questão que vem se arrastando há anos como uma bola de neve”, assegura o Governador.
Progressões
Quanto às progressões, o governador Wanderlei Barbosa adianta que já nas folhas de abril, maio e junho serão implementadas as progressões dos servidores efetivos referentes aos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020.
O Governador lembra que a MP n° 27, publicada no DOE de 22 de dezembro de 2021, já está em tramitação na Assembleia Legislativa em vias de aprovação. A MP n° 27 define um cronograma de pagamento de todos os saldos passivos correspondentes às progressões horizontais e verticais referentes aos anos de 2015, 2016, 2017 e 2018 até 25 de abril de 2019. O pagamento dos mesmos será de forma parcelada, a partir de janeiro de 2023 até dezembro de 2030.
“Uma boa notícia aos nossos servidores efetivos é que já temos um entendimento com o Legislativo de aumentar essa abrangência. Ou seja, o texto original deve ter uma alteração, articulada por nós, de forma a contemplar as progressões dos servidores aptos até 31 de dezembro de 2020, o que elevaria a um aumento real de 5% a 22% no salário”, adianta o governador Wanderlei Barbosa.
“Então é no mínimo 6% de aumento referente à data-base, mais o percentual das progressões adquiridas que varia conforme o plano de carreiras de cada categoria”, complementa o secretário de Estado do Planejamento e Orçamento, Sergislei Silva de Moura.
Responsabilidade Fiscal
O Governador tranquiliza a todos quanto ao cumprimento das diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal. “É muito importante que todos saibam que temos uma equipe técnica comprometida, que acompanha de perto essa questão, para não deixar que o Estado venha desenquadrar na Lei de Responsabilidade Fiscal. Na Lei Orçamentária, já destinamos R$ 200 milhões para o pagamento das progressões e da data-base e, além disso, a nossa arrecadação vem aumentando. Tudo está sendo feito com muita prudência, responsabilidade e transparência”, assegura.
O Estado do Tocantins fechou o terceiro quadrimestre de 2021 com um índice de 40,31% em relação a despesas com pessoal, ou seja, abaixo do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00), que é 46,55% em relação à Receita Corrente Líquida (RCL). “Estamos muito bem enquadrados, com uma boa margem para trabalharmos, de forma que esse gasto não deve ultrapassar os 44%, ou seja, mesmo que haja frustração de receitas, vamos fechar o ano enquadrados”, conclui o Governador. (Governo do Tocantins).