08/03/2022 às 15h58min - Atualizada em 08/03/2022 às 15h58min

Segurança Pública reforça canais de atendimento para denunciar casos de violência contra a mulher


Foto: Divulgação
 
Na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, a Secretaria de Segurança Pública do Tocantins (SSP-TO) reforça o contínuo trabalho realizado pela Polícia Civil do Estado no atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

A delegada Lorena Oyama, titular da 1ª Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (1ª Deam), lembra que o Tocantins conta com uma Central de Flagrantes e 14 Delegacias Especializadas aptas a atender a estas vítimas. A delegada também ressalta que existem outros tipos de violência que merecem atenção, além das violências física e sexual, que são as mais comuns.

“Há diferentes formas de violência doméstica e familiar que se enquadram nesse tipo de crime e, muitas vezes, elas não são reconhecidas nem pela própria vítima. Existem casos de violência psicológica quando, por exemplo, ocorre a diminuição da autoestima da mulher; casos de violência patrimonial, com ações que retenham ou subtraiam dinheiro; e os casos de violência moral, com ações de calúnia, difamação ou injúria. Todas estas situações podem e devem ser denunciadas para que os autores sejam punidos”, destaca a delegada.

Quem pode denunciar?

A titular da 1ª Deam destaca que qualquer pessoa pode denunciar casos de violência contra a mulher e não apenas a vítima. "A Polícia Civil é uma força de segurança preparada e capacitada para atender mulheres vítimas de violência. Elas, ou qualquer terceiro que tenha conhecimento da prática dessa violência, podem denunciar. Existem meios que o sistema de segurança criou para proteger esta mulher depois que ela faz a denúncia, o que é muito importante, pois avaliando estatísticas de feminicídio, percebemos que a grande maioria desses crimes é praticado contra mulheres que nunca denunciaram”, informa a delegada Lorena Oyama.

Como é o procedimento?

A delegada Lorena Oyama explicou que, quando uma mulher procura a delegacia, é oferecida a ela a possibilidade de solicitar medidas protetivas de urgência. “Caso estas medidas sejam deferidas pelo juiz, o agressor é intimado e orientado que, em caso de descumprimento, pode ser preso. Se for preso em flagrante, ele não pode ser colocado em liberdade mediante pagamento de fiança na delegacia, então será encaminhado para o presídio. Depois, deve passar por uma audiência na qual o juiz decidirá pela manutenção da prisão ou liberdade, com uso de tornozeleira eletrônica, por exemplo”, reforça.

Ainda segundo a delegada, caso haja representação criminal, requerimento para instauração de inquérito ou se o crime for de ação penal pública incondicionada (de iniciativa exclusiva do Ministério Público) é instaurado inquérito policial e a delegacia inicia a parte de produção de provas até que o inquérito seja concluído no prazo de 30 dias.

Como denunciar violência contra a mulher?

Se percebeu que alguma mulher pode estar sofrendo violência ou presenciou algum episódio, você pode ajudá-la. Para denúncias, podem ser contatados os Disque Denúncias, a Delegacia Virtual, as delegacias especializadas e as centrais de flagrante. “Nas cidades menores, onde só existe uma delegacia de polícia, a vítima também pode procurar as delegacias comuns”, lembra a delegada Lorena Oyama.

Os locais e os canais de atendimento, bem como os locais das delegacias especializadas, podem ser conferidos no site da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

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(Governo do Tocantins).

 
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