21/02/2022 às 08h41min - Atualizada em 21/02/2022 às 08h41min

Prefeitura homologa plano com regras para quiosques, trailers e food trucks em Palmas


Foto: Divulgação
 
A Prefeitura de Palmas homologou o Plano de Ocupação de Área Pública para quiosques, trailers e food trucks. O documento foi publicado no Diário Oficial na última sexta-feira (18). O texto estabelece parâmetros para permissão e ocupação dos espaços públicos e prevê uma nova licitação para uso de quiosques na capital.

O plano de ocupação estava pendente desde 2016, quando foi publicada a lei complementar Nº 356, que tratava sobre o tema e determinava a elaboração do documento pelo município. Até o fim do ano passado pelo menos 40 quiosques estariam sem utilização em toda cidade.

Sem cuidados ou segurança, muitas estruturas foram depredadas e reduzidas a ruínas. Atualmente, quem vence uma licitação tem o direito de uso do espaço por 10 anos.

O plano prevê diversas regras para ocupação dos quiosques, construções e instalações de equipamentos, assim como tipos de atividades e regras para funcionamento. Também são estabelecidas hipóteses em que é permitida a transferência da permissão.

A previsão é de que um novo edital de licitação para uso de quiosques seja publicado “no prazo máximo de 180”.

Trailers e food trucks

O plano de ocupação traz regras para funcionamento e localização de trailers e food trucks em estacionamentos e praças, por exemplo. O texto estabelece horários em que as estruturas poderão ficar estacionadas e itens que serão obrigatórios.

Os proprietários deverão participar de um chamamento público para requerer a liberação do ponto. Não foi estabelecido um prazo de quando isso deve acontecer.

Entre outras exigências, os trailers e food trucks deverão ter licença sanitária e de localização. Os veículos precisam ser licenciados e vistoriados pelo departamento de trânsito do Tocantins. Outra exigência é para que tenham fonte própria de geração de energia.

A licença para essas estruturas é pessoal e intransferível. Além disso, cada o proprietário deverá ter cadastro de pessoa jurídica e só poderá administrar até duas unidades veiculares.

O plano completo tem 59 artigos e foi publicado no Diário Oficial da última sexta-feira (18). O texto está valendo e revogou quatro decretos anteriores que são relacionados ao tema.
(G1 Tocantins).

 
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