27/01/2022 às 13h42min - Atualizada em 27/01/2022 às 13h42min

Agência de Metrologia reforça que transporte escolar tem obrigatoriedade de ter cronotacógrafo


Foto: Divulgação
 
Com o início do ano letivo, muitos pais e responsáveis procuram pelos serviços de transporte escolar para seus filhos. É uma facilidade para alguns e a oportunidade de otimizar o tempo para outros.

Para que a contratação do serviço ofereça mais segurança ao usuário, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO),  ressalta que, obrigatoriamente, todos os veículos que têm capacidade de transportar mais de dez pessoas - seja escolar ou de passageiros (vans e ônibus) - e os de carga (caminhões e carretas) são obrigados a ter um cronotacófrago (ou simplesmente tacógrafo), instalado e em perfeito funcionamento.

O equipamento é um instrumento de medição que armazena dados relacionados ao registro histórico de todos os limites de velocidade, distâncias percorridas, tempo de movimento e parada do veículo para descanso dos motoristas em um diagrama de papel ou fita, que deve ser trocado a cada 24 horas ou sete dias. O registro ocorre de forma simultânea, inalterável e instantânea e armazena também os parâmetros relacionados ao condutor do veículo, como o tempo de trabalho, tempo de parada e tempo de direção.

Segurança em primeiro lugar

Ao longo dos anos, o cronotacófrago vem se tornando cada vez mais um equipamento de extrema importância, especialmente no que se refere à segurança nas rodovias. 

“O tacógrafo é um instrumento que ajuda a coibir os excessos de velocidade e possíveis acidentes de trânsito, haja vista que registra dados relevantes do veículo, que atestam, também, o comportamento do motorista, identificando se ele trabalha ou não de acordo com a legislação de trânsito e trabalhista”, afirma o presidente da Metrologia Estadual, Rérison Castro. 

Transporte escolar

A Metrologia Estadual recomenda que ao contratar um transporte escolar, o usuário fique atento à existência do cronotacógrafo e de toda a documentação de certificação do equipamento. “Com o instrumento de medir em perfeito funcionamento, o motorista tem a ciência de que todos os dados estão armazenados e que podem ser averiguados em qualquer tempo. A certeza do registro contribui para que o condutor seja mais cauteloso e, consequentemente, aconteçam menos acidentes”, reforça Rérison Castro.

Cronotacógrafo

Um dos principais objetivos do cronotacógrafo é coibir os motoristas de praticarem alguns excessos. Além disso, os dados registrados no instrumento também são objeto de análises em casos de acidentes, haja vista que o tacógrafo registra dados que podem ser relevantes no âmbito pericial para laudos e investigações policiais.

Ações fiscalizatórias e Verificação Periódica 

Periodicamente, a equipe técnica da área de Instrumentos da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO) realiza operações de fiscalização em cronotacógrafos visando assegurar que o equipamento está verificado, com certificado válido, lacre e selo de conformidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

“O tacógrafo é como se fosse a caixa-preta dos veículos e tem o registro de importantes informações no disco ou fita. Como equipamento de medição, necessita de verificação metrológica”, informa o técnico em instrumentos da AEM, Luiz Fernando Silva Lima.

É da responsabilidade do proprietário do veículo de transporte e de carga procurar os Postos Acreditados de Cronotacógrafos (PAC’s) e realizar os ensaios metrológicos para verificar se o equipamento está em pleno funcionamento. No posto, é realizada a selagem e o ensaio com a emissão de um certificado provisório válido por 30 dias. Em seguida, o posto remete toda a documentação para a AEM e, após análise, aprova ou reprova os ensaios metrológicos realizados pelo posto autorizado. No caso da aprovação, é emitido um certificado válido por dois anos e, se reprovado, é gerada uma notificação. O detentor do instrumento tem que dar manutenção e realizar novo ensaio.

É de competência dos agentes de trânsito, em âmbito municipal, estadual e federal a solicitação dos dados armazenados nos veículos, ou seja, uma vez que o transporte é inspecionado, seja em uso rodoviário ou não, deve ser apresentado todos os registros que foram arquivados.

É importante salientar que os veículos de transporte que não têm o cronotacógrafo ou que estão com o equipamento adulterado/em desconformidade com a Metrologia Estadual (certificação, selo e lacre) podem sofrer sanções administrativas e jurídicas. Os documentos emitidos pela AEM têm validade em todo o território nacional.

Ao contratar um transporte, seja ele escolar ou de carga, é possível identificar se o mesmo está regular. Basta acessar o site específico: http://cronotacografo.inmetro.rs.gov.br/certificados/consultar e digitar a placa. Caso apareça “Nenhum documento encontrado para os dados informados”, significa que o veículo está totalmente irregular. Outra possibilidade é apresentar a informação que o documento provisório está no prazo ou vencido ou que a certificação está regularizada ou vencida.
(Governo do Tocantins).

 
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