O Procon Tocantins realizou, na segunda e terça-feira, 10 e 11, a tradicional pesquisa de preços dos materiais escolares, em Palmas. O levantamento apontou variação de 341,80% nos valores cobrados pelo mesmo item. Ao todo foram pesquisados 86 produtos em 6 estabelecimentos comerciais.
Entre os produtos pesquisados estão canetas hidrográficas, apontadores, borrachas, cadernos, colas em bastão e líquida, giz de cera, lápis preto e lapiseiras, marca texto, massas de modelar, réguas, tesouras, corretivos, papel, pincel e tinta.
O item que atingiu maior variação de preços foi o giz de cera – estojo com seis cores da marca Acrilex, com variação de 341,80%, vendido entre R$ 1,89 e R$ 8,35. Em segundo lugar, o lápis preto plástico nº 02 da marca BRW, com variação de 300,00%, comercializado entre R$ 0,25 e R$ 1,00. O terceiro lugar ficou com o marca texto frixon apagável da marca Pilot, com variação de 152,73%, comercializada entre R$ 5,50 e R$ 13,90.
O superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, explica que “o nosso objetivo é fornecer ao consumidor uma amostra das diferenças de preços que ele pode encontrar no mercado de material escolar, além de auxiliá-lo para que, quando for sair de casa, já saiba onde estão os melhores valores e economizem tempo. É sempre bom frisar que o consumidor precisa adquirir o hábito de pesquisar antes da compra de qualquer produto”, pontuou.
Cuidados
Antes da compra, verifique quais os produtos da lista que você já possui em casa, que estejam em bom estado e que possam ser reutilizados. A compra em conjunto pode facilitar as negociações;
Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados;
Outra dica é promover e participar da troca de livros didáticos entre alunos que cursam séries diferentes;
De acordo com a Gerência de Fiscalização do Procon Tocantins, desde fevereiro de 2015, alguns produtos como apontadores, borrachas, canetas hidrográficas e esferográficas, dentre outros, só podem ser comercializados com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Vale lembrar aos pais que na lista de material escolar, as instituições de ensino não podem exigir a aquisição de material de uso coletivo, conforme determinação da lei 12.886/2013.