08/01/2022 às 08h15min - Atualizada em 08/01/2022 às 08h15min

Governo sanciona lei que dá prazo de até 120 dias para grávidas realizarem testes físicos em concursos no TO


Foto: Divulgação
 
O governador em exercício Wanderlei Barbosa sancionou, nesta sexta-feira (7), uma lei que estipula prazo de até 120 dias para mulheres grávidas realizarem Testes de Aptidão Físicos (TAF) durante concursos públicos. Segundo o Estado, a prova poderá ser feita de 60 dias até quatro meses após parto.

A nova lei altera o artigo 1º da Lei n° 3.650/2020, que dispõe sobre a remarcação TAF para candidatas grávidas.

"A mudança estende o direito também às candidatas que estejam no período de puerpério [...] A Lei anterior até então previa a remarcação apenas para candidatas grávidas, sem estipular prazo para a realização do mesmo posteriormente", informou o governo do estado.

Com a mudança, as candidatas grávidas deverão comunicar formalmente à banca examinadora do certame sobre o fim da gravidez, sob pena de exclusão do concurso público caso não o faça. "Cabe à banca realizadora do concurso público determinar a data, o local e o horário dos testes a serem realizados posteriormente", afirmou o governo do Tocantins.

O governo afirmou que a Lei nº 3.878 deve ser publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (7) e já começará a valer.
(G1 Tocantins).

 
Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Portal O Tocantins Publicidade 1200x90
Fale conosco pelo Whatsapp
Atendimento