01/10/2021 às 07h36min - Atualizada em 01/10/2021 às 07h36min

Procon Tocantins destaca a importância da Lei Geral de Proteção de Dados


Foto: Divulgação
 
Com o intuito orientar o consumidor tocantinense sobre os seus direitos, a Superintendência do Procon Tocantins vem, diariamente, trazendo informações que interferem diretamente na rotina de atividades consumeristas da população. Desta vez, um pouco mais de conteúdo sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A Lei Geral de Proteção de Dados é um marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil. A LGPD (Lei 13.709, de 2018) tem o objetivo de garantir um maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, exigindo consentimento explícito para coleta e uso dos dados e obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados. 

Para disseminar de maneira prática e didática o conteúdo dessa lei, o Núcleo de Proteção de Dados do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, em parceria com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon) elaboraram um guia para toda a sociedade.

O superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, ressalta que a LGPD é de extrema importância para a sociedade como um todo. “É uma norma que capacita o cidadão a ter controle sobre seus dados, fortalecendo assim o exercício da liberdade de expressão seja por quaisquer meios tecnológicos”, destacou, esclarecendo ainda que, respeitando o princípio da transparência, a lei estabelece que todo cidadão tem direito de acompanhar como o tratamento de seus dados ocorrerá.

O que são dados pessoais

Podem ser considerados dados pessoais, entre outros: nome e sobrenome; endereço residencial; endereço de e-mail (se ele tiver elementos que ajudem a identificar o dono, como nome e sobrenome); gênero; data de nascimento; número de documentos cadastrais, como RG, CPF e Carteira de Trabalho; dados de geolocalização de um telefone celular e número de telefone pessoal.

A lei também proíbe, entre outras coisas, o tratamento dos dados pessoais para a prática de discriminação ilícita ou abusiva. Esse tratamento é o cruzamento de informações de uma pessoa específica ou de um grupo para subsidiar decisões comerciais (perfil de consumo para divulgação de ofertas de bens ou serviços, por exemplo), políticas públicas ou atuação de órgão público.

O Procon Tocantins reforça quais dados pessoais podem ser combinados: ao contratar um empréstimo no banco, dados sobre a sua capacidade de pagamento são tratados; Ao interagir em uma rede social: dados pessoais sobre o seu comportamento são processados; ao participar de um programa de fidelidade de uma empresa: dados sobre o seu consumo podem ser coletados; para um tratamento de saúde em um hospital: são processados dados pessoais, incluindo dados de cadastro de saúde.

Competência

A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá reconhecer e divulgar as regras de boas práticas e governança (art. 50, §1º). Ao estabelecer que a ANPD irá reconhecer as regras de boas práticas e governança, a LGPD define competência relevante da Autoridade Nacional. Não se trata apenas de tomar conhecimento dessas regras, mas sim de examiná-las e verificar a sua conformidade com a LGPD e as demais normas expedidas pela própria ANPD.

Riscos e Punição

O guia destaca ainda que o monitoramento do comportamento e a restrição a liberdades fundamentais; discriminação; prejuízos econômicos; restrição de acesso a bens e serviços; violação da intimidade; fraudes que afetam a sua identidade são os principais riscos para o consumidor quando há um tratamento ilícito de dados.

A LGPD determina punição para infrações, de advertência a multa diária de até R$ 50 milhões, além de proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

O guia também orienta o cidadão sobre os direitos dos titulares dos dados e de como as organizações públicas e privadas devem atuar e o que fazer em caso de violação desses dados.

Denúncias

A Superintendência do Procon Tocantins enfatiza que o cidadão pode enviar reclamações e denúncias sobre tratamentos indevidos de dados diretamente à ANPD. Para ter mais informações sobre as competências e a atuação da ANPD, o cidadão pode consultar o site (www.gov.br/anpd). É possível a instauração de processo administrativo contra a organização, culminando na aplicação das sanções previstas na LGPD. E, se o desrespeito aos direitos do cidadão acontecer em uma relação de consumo, acesse a plataforma https://consumidor.gov.br/

Vale lembrar que, antes, o cidadão deve procurar a empresa ou o estabelecimento para solucionar o seu problema com o máximo de informações em mãos. Com esse contato direto com a empresa, é possível que as solicitações do titular dos dados sejam rapidamente atendidas.
(Governo do Tocantins).

 
Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Portal O Tocantins Publicidade 1200x90