Em Araguaína, rede de supermercado vende biscoito com cascudo
Alberto Rocha
De vez em quando alguém se depara com um corpo estranho dentro de um alimento industrializado. Pois é, isso também acontece em Araguaína, segunda maior cidade do Estado.
A bacharel em Direito E. P.D foi ao um grande e conhecido supermercado da cidade e teve um susto ao manusear o produto que queria comprar, um pacote de biscoito. Dentro da embalagem, vários insetos da espécie cascudos deram as “boas vindas” à mulher.
Apavorada, ainda procurou um dos funcionários, perguntando se aquilo era normal no supermercado. Indignada com o que viu, E.P.D largou as compras no caixa do estabelecimento e foi embora. “Como pode isso acontecer numa cidade do porte de Araguaína? Onde está a fiscalização? Cadê o respeito ao consumidor?”, questiona a mulher.
A mulher disse ainda que verificou a data de validade do biscoito, que só vence em junho, mesmo assim o produto estava estragado. Ela fez fotos e gravou um vídeo do biscoito estragado e fez a denúncia ao portal otocantins.
O portal de notícias se reservou ao direito de não divulgar o nome do supermercado, mas deixa a palavra com a vigilância sanitária e com o Procon.
Indenização ao consumidor
Situações como essa podem gerar um processo contra a empresa que vende o produto estragado e pode chegar a ser condenada a pagar indenização por danos morais ao consumidor. Esse já é um entendimento pacificado pelos tribunais superiores de justiça brasileira, como o Superior Tribunal de Justiça, o STJ.
Em um julgado da ministra Nancy Andrighi, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, REsp 1.454.255, ela sentenciou: “verificada a ocorrência de defeito no produto, inafastável é o dever do fornecedor de reparar também o dano extrapatrimonial causado ao consumidor, fruto da exposição de sua saúde e segurança a risco concreto”, disse.