22/05/2021 às 09h29min - Atualizada em 22/05/2021 às 09h29min

Câmara Municipal de Araguaína aprova Projeto de Lei que possibilitará a regulamentação das regras de suspensão dos serviços de internet


Foto: Divulgação
 

Na manhã da última terça-feira (11/05), foi aprovado, no Plenário da Câmara Municipal de Araguaína, o Projeto de Lei n° 025/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a regular as relações de consumo relativas à suspensão do serviço de internet em vésperas de feriados e nos finais de semana.

O Projeto de Lei tem como objetivo evitar a interrupção do fornecimento de internet, no município de Araguaína, em vésperas de feriado, nas sextas-feiras, após o meio-dia, nos finais de semana (sábados e domingos) e nos feriados.

Essa determinação é importante visto que, se a empresa realiza o corte durante o fim de semana, reduz a possibilidade de o consumidor resolver a questão imediatamente. Portanto, as regras buscam equilibrar a relação entre consumidor e a empresa fornecedora dos serviços de internet. Isso porque, se o cliente está inadimplente, a empresa tem o direito de suspender o serviço, mas deve fazer isso nos dias em que a pessoa poderá regularizar a situação.

Nos finais de semana, as agências autorizadas ao recebimento de contas básicas e as próprias empresas fornecedoras do serviço prestado encontram-se fechadas. Além disso, nas vésperas dos feriados, o horário de expediente é reduzido, o que impede que o consumidor, ao constatar a efetiva suspensão do serviço, quite a dívida e regularize o problema imediatamente.

O Projeto de Lei é de autoria do vereador Enoque Neto Rocha (PSL) e segundo o vereador, autor do Projeto, “Tendo em vista que o serviço de fornecimento de internet é considerado, entre outros, serviço essencial, segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e de acordo com o Decreto Federal n° 10.282/2020, os consumidores, mesmo inadimplentes, devem ser preservados dos constrangimentos desnecessários, em virtude da interrupção deste serviço básico.”

O Projeto segue para sanção do Prefeito Municipal.

 

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