Produtos com a validade vencida, ausência de precificação e propaganda enganosa são alguns dos motivos pelos quais o consumidor pode acionar o setor de Fiscalização do Procon Tocantins. Em 2020, a Gerência de Fiscalização recebeu 1.175 denúncias, sendo 316 por meio do disque denúncia 151; e 859 pelo Whats Denúncia.
Em alusão ao Dia do Consumidor, comemorado no dia 15 de março, o Procon Tocantins vai divulgar conteúdos até a próxima sexta-feira, 19, que visam tirar dúvidas, informar e explicar o funcionamento do órgão.
O que deve ser fiscalizado?
A Gerência de Fiscalização é responsável por fiscalizar as relações de consumo, que são aquelas nas quais há um consumidor, um fornecedor e um produto que ligue um ao outro, no objetivo de evitar abusos ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Bares, restaurantes, postos de combustíveis, supermercados e lojas são exemplos de estabelecimentos comerciais que podem receber a visita de nossos fiscais.
“Para que o trabalho da fiscalização seja ainda mais ágil e preciso, é imprescindível que, ao perceber qualquer irregularidade, o consumidor entre em contato com o Procon Tocantins para abrir uma denúncia. Após isso, o setor irá analisar e, se for o caso, ir ao estabelecimento”, explica o gerente de Fiscalização, Magno Silva.
Denúncias
Para formalizar a denúncia, o consumidor deve ligar no Disque Denúncia 151 ou enviar mensagem para o Whats Denúncia (63) 99216-6840. Além desses canais, o consumidor pode também formalizar denúncias no site procon.to.gov.br. Acessando, basta clicar no banner “Faça sua reclamação aqui” e preencher todos os dados.
“Pelo Whats Denúncia, o consumidor pode enviar fotos, vídeos ou qualquer documento que dê sustentação ao trabalho dos nossos fiscais. Outro cuidado é que não façam trotes. É preciso ter consciência de que ao realizar um trote, a pessoa está atrapalhando tanto o nosso setor, como também o consumidor que necessita de atendimento”, afirma.
Outra questão que o consumidor deve ficar atento, é com as vendas informais. “Em alguns casos, a gerência não consegue dar andamento à denúncia, como por exemplo, em uma venda de carro onde não se tem a intermediação de uma revendedora, mas apenas do proprietário. Outro exemplo é o dos vendedores ambulantes, como não há nada que formalize o ato da venda, não temos respaldo na denúncia. Nesses casos, a atenção por parte do consumidor precisa ser redobrada”, enfatiza. (Governo do Tocantins).