Indenização para delegados que acumularem função é sancionada pelo Governo do Estado
Benefícios Uma das vantagens da nova legislação é o fomento à meritocracia, com escalonamento dos valores indenizáveis, observando-se critérios objetivos de população atendida ou quantidade de ocorrências das unidades policiais cumuladas. Além disso, prevê o pagamento das verbas indenizatórias para jornadas em regime de plantão ou sobreaviso e na hipótese de cumulação de funções administrativas como, delegado-regional e de direção de Delegacia de Polícia Civil. Por fim, há possibilidade de transformação do acréscimo de parcela indenizatória de 40% em subsídio global do cargo comissionado para o policial civil que exerça função de direção na instituição.
O secretário de Estado da Segurança Pública, Cristiano Sampaio, deve viabilizar a regulamentação da matéria nos próximos 30 dias. “A instituição da lei é mais uma medida de reconhecimento e valorização dos trabalhos realizados pelo policial civil tocantinense”, destacou. (Governo do Tocantins ).