22/01/2021 às 07h38min - Atualizada em 22/01/2021 às 07h38min

A violência física contra a mulher não acontece isoladamente e precisa ser denunciada


Foto: Divulgação
 
A violência física contra a mulher é uma das formas de violência doméstica e familiar e envolve preconceitos estruturais da sociedade, comportamentos sexistas e culpabilização da vítima. Além disso, o Ministério dos Direitos da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) revelou que as agressões estão diretamente relacionadas aos companheiros, cônjuges e ex-companheiros das vítimas.

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340) define a violência física contra a mulher como qualquer conduta que ofenda a integridade física ou a saúde corporal, sendo violências físicas: espancar, atirar objetos, sacudir, apertar os braços; estrangular, sufocar, lesionar com objetos cortantes ou perfurantes, causar ferimentos por queimaduras ou armas de fogo e tortura.

Como combater

A gerente de Políticas de Prevenção às Mulheres da Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), Flávia Laís Munhoz, ressalta que a informação e a denúncia são essenciais na defesa dos direitos das mulheres vítimas de violência física. “Por vezes as vítimas não denunciam seus agressores por envolvimento emocional ou algum tipo de dependência, principalmente quando há filhos e entendemos que a informação massiva e o acolhimento às vítimas são essenciais no enfrentamento a esses crimes”, reforça a gerente.

De acordo com a advogada especializada em Direito da Mulher no Tocantins e criadora do 1º Escritório de Advocacia para Mulheres, Rafaela Lobato, a violência física não vem isolada. “Normalmente quando ocorre a agressão física, outras violências já aconteceram, como a moral e a psicológica que geralmente são porta de entrada para que a agressão física aconteça. Portanto, em qualquer sinal de violência moral, sexual, patrimonial e, principalmente, psicológica, é importante não se calar”, reforça a especialista.

Rafaela afirma que qualquer ato de violência deve ser denunciado. “Ao constatar indícios de agressão, deve haver a denúncia e jamais aguardar para que ocorra a violência física para levar ao conhecimento do Poder Público. O temor da violência também pode ser suficiente para a concessão da medida protetiva às vítimas”, alerta.

Rede de denúncias

O crime de violência física pode ser denunciado na Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180); nas Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher espalhadas pelo estado; pelo Disque 100 (Disque Direitos Humanos); no Ministério Público do Estado do Tocantins pelo 0800 646 5055; no 190 da Polícia Militar e ainda pelo Site do Ministério dos Direitos Humanos (http://ouvidoria.mdh.gov.br).

Aplicativos também podem ser usados para fazer denúncias como: o Telegram digitando na busca “Direitos Humanos Brasil”; o Aplicativo Magazine Luiza e recentemente o WhatsApp também possibilitou denúncias pelo número (61) 99656-5008. Farmácias e drogarias que aderirem à Campanha Nacional Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica estão preparadas para receberem alertas de violências contra a mulher com a inscrição do “X” na mão que, ao ser apresentado ao atendente, deverá comunicar imediatamente à Polícia Militar pelo 190 e repassando nome e endereço da vítima.
(Secretaria de Cidadania e Justiça).

 
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