Donos de veículos com placas do Tocantins sujeitos ao Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), exercício de 2021, que desejam obter o benefício do desconto de 10% no valor à vista devem quitar o imposto até esta sexta-feira,15, prazo limite também para o pagamento da primeira parcela para quem optar pelo parcelamento, que pode ser feito em até 10 vezes, desde que cada cota seja igual ou superior a R$ 200 para pessoa física e R$ 400 para pessoa jurídica. Uma terceira oportunidade é quitar o imposto sem desconto até o dia 15 de outubro de 2021.
Feita a escolha de pagamento, o contribuinte pode imprimir o Documento de Arrecadação da Receita Estadudal (Dare) no site da Secretaria do Estado da Fazenda e Planejamento (Sefaz), http://www.sefaz.to.gov.br, link IPVA. O preenchimento do Dare exige apenas o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), placa e CPF do proprietário do veículo.
O IPVA é calculado conforme o valor de mercado do veículo, obedecendo às alíquotas constantes no artigo 78 do Código Tributário do Estado do Tocantins, acessível em http://dtri.sefaz.to.gov.br/ (IPVA/Alíquotas).
Quem optar pelo parcelamento somente poderá receber o documento de licenciamento do veículo quanto quitar a última parcela. Entretanto, o contribuinte do IPVA que quitou o exercício de 2020 está com o licenciamento em dia até 15 de outubro de 2021. (Governo do Tocantins).