30/12/2020 às 07h58min - Atualizada em 30/12/2020 às 07h58min
Decreto veda aglomerações nas comemorações de final de ano
Créditos: G1 Tocantins As aglomerações para comemorar a passagem de ano estão vedadas em Palmas, nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro de 2021, em espaços públicos e privados de uso coletivo. A proibição está no Decreto nº 1.978, de 29 de dezembro de 2020, publicado na edição desta terça-feira, do Diário Oficial do Município.
Conforme o decreto, a vedação inclui píeres e praias, e aplica-se a espaços públicos permitidos ou concedidos ao uso de particulares.
Para o cumprimento da medida, atuarão em conjunto a Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, por meio da fiscalização de trânsito e da Guarda Metropolitana, a
Vigilância Sanitária do Município e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais. O decreto prevê que o Município poderá solicitar apoio das forças de segurança do Estado.
A medida leva em consideração a necessidade de reforçar as suspensões de atividades estabelecidas no Decreto nº 1.856, de 14 de março de 2020, a fim de minimizar a disseminação do novo coronavírus na Capital. Também está amparada no aumento de casos da Covid-19 no Estado do Tocantins, assim como em todo o Brasil, o que exige da Administração Pública Municipal a adoção de medidas para resguardar a saúde da população.