20/11/2020 às 07h53min - Atualizada em 20/11/2020 às 07h53min
Governo do Tocantins regulamenta projeto Remição pela Leitura em todos os estabelecimentos penais do Tocantins
Foto: Divulgação Com o objetivo de oportunizar, às pessoas privadas de liberdade, o direito ao conhecimento, à educação e à cultura, garantidos na Lei de Execução Penal (LEP), a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), por meio da Superintendência de Administração dos Sistemas Penitenciário e Prisional, publicou na última sexta-feira, 13, no Diário Oficial Estadual nº 5.724, a institucionalização do projeto Remição pela Leitura nos 38 estabelecimentos penais do Tocantins.
O projeto foi instituído e regulamentado por meio da Portaria Seciju/TO n° 745, de 11 de novembro de 2020, objetivando viabilizar a remição da pena pelo estudo, prevista na Lei Federal n° 12.433, de 29 de junho de 2011, baseado nas recomendações do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), que orienta a institucionalização e a padronização das atividades de remição de pena pela leitura no sistema prisional brasileiro por meio de Nota Técnica nº 1/2020/GAB-DEPEN/DEPEN/MJ.
Para o secretário da Seciju, Heber Fidelis, a remição da pena pela leitura vai além de um direito da pessoa privada de liberdade. “A leitura é uma ferramenta importante no processo de reinserção social da pessoa em privação de liberdade, que auxilia na formação intelectual e na capacidade crítica da pessoa”, falou.
Sobre o Projeto
A portaria regulamenta a participação voluntária de custodiados dos Sistemas Penitenciário e Prisional do Estado do Tocantins nas ações da Remição pela Leitura, contemplando inclusive, com hipótese de prisão cautelar, preferencialmente àqueles que ainda não têm acesso ou não estão matriculados em Programas de Escolarização nas Unidades Penais. Além disso, consta que o reeducando pode remir pena pelo trabalho e pela leitura quando houver a realização paralela das duas atividades, se compatíveis.
De acordo com o superintendente de Administração dos Sistemas Penitenciário e Prisional, Orleanes de Sousa, “o projeto Remição pela Leitura vem fomentar as ações nas áreas de educação e formação profissional já implantadas em diversas Unidades Penais do Estado, possibilitando, aos reeducandos, novas oportunidades”, ressaltou o superintendente.
Comissão de Remição pela Leitura
O documento estabelece ainda a formação da Comissão de Remição pela Leitura, que deverá ser composta por um pedagogo e um servidor do Sistema Penitenciário, vinculados à Coordenação de Educação do Sispen/TO, responsáveis por relacionar as obras literárias, atualizar periodicamente os títulos das obras e orientar os custodiados sobre elaboração de relatórios de leitura e de resenhas, além de elaborar documentação necessária para fins de remição por estudo.
Clube dos Livres
A remição da pena pela leitura já é desenvolvida em 12 Unidades Penais do Estado, como o Clube dos Livres, na Cadeia Pública de Tocantinópolis; e integra as ações da Gerência de Reintegração Social, Trabalho e Renda do Preso e Egresso. Com foco na educação, no trabalho e na profissionalização no ambiente carcerário, a remição pela leitura visa estimular a leitura e fortalecer o desenvolvimento da capacidade crítica do leitor, além de ser uma atividade que auxilia na saúde mental.
Como funciona?
A remição de pena pela leitura é recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao condenado em regime fechado ou semiaberto, e possibilita, a cada obra lida, a remição de quatro dias de pena, com o limite de 12 obras por ano, sendo no máximo 48 dias de remição por leitura a cada 12 meses.
Já por trabalho ou estudo, parte do tempo da pena do preso em regime fechado ou semiaberto pode ser remida 1 dia a menos na pena, a cada 12 horas, conforme artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP). (Governo do Tocantins).