28/10/2020 às 09h16min - Atualizada em 28/10/2020 às 09h16min

Prazo para entrega on-line da Declaração de Estoque de Pescado no Tocantins encerra no sábado, 31


Foto: Divulgação
 
Nesta terça-feira, 27, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) informa que o prazo para protocolar a Declaração de Estoque de Pescado através do e-mail de Atendimento On-line do Instituto, se encerra às 23h59 do próximo sábado, dia 31 de outubro de 2020.

O documento deve ser protocolado no Naturatins, antes do início do período da Piracema no Estado, que se inicia no dia seguinte, conforme a Portaria/Naturatins nº 124/2020, publicada no Diário Oficial do Estado e que fixa o defeso a partir do dia 1º de novembro de 2020 até o dia 28 de fevereiro de 2021. 

De forma presencial, os interessados têm até a próxima quinta-feira (29), durante o horário de expediente, para se dirigir a uma das unidades do Naturatins, a fim de protocolar o documento dentro do prazo, devido ao feriado prolongado, que se inicia na sexta-feira (30).

O modelo da Declaração está disponível na aba da Gerência de Fiscalização da Diretoria de Proteção e Qualidade Ambiental, no site [naturatins.to.gov.br]naturatins.to.gov.br. De acordo com a Gerência de Atendimento e Análise Técnica do Instituto, o documento deve ser preenchido integralmente, para ser recebido via on-line ou de forma presencial. 

Durante a vigência da Portaria ficam liberados, a despesca, o transporte e a comercialização das espécies provenientes de pisciculturas devidamente licenciadas pelos órgãos ambientais competentes.

“Os estoques de peixes in natura, congelados ou não, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos e postos de venda deverão ser declarados em formulários padronizados do Naturatins, até o dia imediatamente anterior ao início do período de defeso, conforme a Portaria nº 124. O prazo coincide com o feriado prolongado, por isso consideramos importante alertar os possíveis interessados”, enfatiza Sebastião Albuquerque, presidente do Naturatins. 

“Com os resultados positivos do período de defeso anterior, vamos continuar adotando as ações sistemáticas e coordenadas de fiscalização, envolvendo tanto o Naturatins, como diversos outros órgãos municipais, estaduais e federais parceiros, no sentido de coibir quaisquer violações à proibição”, assegura Eliandro Gualberto, diretor de Proteção e Qualidade Ambiental do Instituto. 

“O descumprimento da Portaria sujeita o infrator à aplicação das sanções previstas em Lei, com penalidades que vão desde multas lavradas no momento da abordagem e que podem chegar ao valor de R$ 100 mil reais, com acréscimo de R$ 20 reais por cada quilo pescado, à apreensão do produto da pescaria, embarcação e apetrechos utilizados na pesca; e condução do infrator à Delegacia de Polícia Civil”, esclarece Amarildo Santos, gerente de Fiscalização Ambiental.

Proibido

No período de defeso da piracema fica proibida a pesca em todas as suas modalidades, nos rios, lagos ou qualquer outro curso hídrico no Tocantins, inclusive a promoção de campeonatos ou torneios de pesca. Também fica vedado o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização dos espécimes provenientes da pesca.

Vale lembrar que a Instrução Normativa nº 24/2005, do Ministério do Meio Ambiente, proíbe a captura, o transporte, bem como a comercialização e a armazenagem do pirarucu (Arapaima gigas), na bacia hidrográfica dos rios Araguaia-Tocantins, no período de 1º de outubro a 31 de março.

O Tocantins estabelece o período de defeso, pois a medida é considerada necessária, conforme a Lei Federal nº 11.959/2009. E o objetivo principal da piracema é a proteção dos fenômenos migratórios, comumente ligados ao período de desova e de reprodução das espécies. A finalidade é proteger a fauna e flora aquáticas.

Permitido

No período da piracema, continua permitido o exercício da pesca amadora esportiva, na modalidade "pesque e solte", com a utilização de anzol sem fisga, desde que portando carteira de pesca amadora, que pode ser obtida por meio do site [naturatins.to.gov.br]naturatins.to.gov.br.

Também continua permitida a pesca de subsistência, que é a pesca exercida por pescador artesanal ou população ribeirinha com finalidade de consumo doméstico ou escambo sem fins lucrativos, desembarcado ou em barco à remo.

Na pesca de subsistência são utilizados exclusivamente apetrechos do tipo caniço simples, a linha de mão e anzol, sendo vedada a comercialização e o transporte do pescado.

Protocolo da Declaração

Após preencher o modelo da Declaração de Estoque de Pescado, conforme o modelo disponível na Gerência de Fiscalização da Diretoria de Proteção e Qualidade Ambiental no site [naturatins.to.gov.br]naturatins.to.gov.br, observado os prazos, o documento pode ser protocolado presencialmente em uma das unidades do Naturatins no Estado, ou via Atendimento On-line através do e-mail naturatinsprotocolodocumentos@gmail.com. 
(Naturatins TO).

 
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