O Governo do Tocantins, por meio da Agência do Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Economia Criativa (Adetuc), abriu o período de inscrição dos profissionais da cultura para a renda emergencial da Lei Federal Aldir Blanc. O valor de R$ 600 (R$ 1.200,00 para mulheres chefe de família) será concedido em três parcelas retroativas, podendo ser prorrogado conforme disponibilidade orçamentária do Governo Federal.
Artistas, produtores, técnicos, artesãos e outros trabalhadores tocantinenses da área que se enquadrem nos pré-requisitos do processo terão até 30 de dezembro para realizarem a solicitação do auxílio, porém, quanto mais rápido for realizado o procedimento, mais rápido será o pagamento do auxílio. O próximo lote de cadastros tem prazo até 30 de outubro.
A Superintendência de Cultura elaborou um passo-a-passo on-line para os interessados. Também abriu um canal direto de comunicação para sanar dúvidas, pelo telefone (63) 3218-1370 ou e-mail: http://leiemergencial@cultura.to.gov.br. Quem preferir atendimento presencial poderá agendar pelos mesmos contatos.
O cadastramento é feito pelo site http://mapa.cultura.to.gov.br, onde todos os dados devem ser preenchidos corretamente, incluindo inserção de documentos pessoais e comprovantes de endereço digitalizados. Antes da aprovação final, os dados passam pela análise de uma comissão técnica da Adetuc.
Não podem receber o auxílio aqueles que já têm benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família), seguro-desemprego ou estejam cadastradas no auxílio emergencial geral.
Pré-requisitos
Para ter acesso ao benefício, a pessoa física precisa comprovar atuação no setor cultural nos últimos dois anos, desde que não tenha emprego formal ativo. Também é necessário ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135). Os R$ 600 podem ser pagos para até duas pessoas de uma mesma família. Mães solteiras recebem o dobro do benefício, R$ 1.200.
Não podem receber o benefício: quem não comprovar sua atuação nos 24 meses anteriores à data de publicação da Lei (30 de junho de 2020); quem tem emprego formal ativo; quem recebe um benefício previdenciário, assistencial ou programa de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família); quem recebe parcelas de seguro-desemprego; quem recebeu o auxílio emergencial geral previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020; quem tem renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou quem tem renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior; quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018. (Governo do Tocantins).