02/10/2020 às 19h08min - Atualizada em 02/10/2020 às 19h08min

Justiça nega liminar da Coligação “A Transformação Continua”, que pedia retirada de vídeo que mostra Ronaldo Dimas elogiando Elenil da Penha


Foto: Divulgação
 
A Coligação “A Transformação Continua”, formada pelos partidos Solidariedade, PL, PV, DEM, Cidadania, PROS, Patriota, Podemos, e PSDB, entrou com pedido de Liminar na 1ª Zona Eleitoral de Araguaína, para a retirada   do ar de um vídeo que circula nas redes sociais,  especialmente no facebook, onde o prefeito Ronaldo Dimas faz elogios a Elenil da Penha, da Coligação “Araguaína é de Todos Nós”, formada pelos partidos PSC/Rede/PP/PDT/MDB/PTC/Republicanos/PTB/PSL e Avante.

Na representação eleitoral, nº 0600511-86.2020.6.27.0001, a Coligação “A Transformação Continua” alega “propaganda negativa antecipada, mediante veiculação vídeo com conteúdo editado, a respeito das condutas políticas do prefeito de Araguaína e a um falso apoio de Ronaldo Dimas à  pré-candidatura” de Elenil da Penha.

A acusação pede a imediata retirada do vídeo da página do facebook do Elenil da Penha e diz ainda que  tomou conhecimento da circulação do material ainda em junho de 2020,  e que o vídeo estaria circulando com o “intuito de ludibriar os eleitores em dias atuais, criando ficticiamente nos simpatizantes do atual gestor de Araguaína ideia de apoio político à sua pré-candidatura a prefeito”, diz parte da representação.

Mas a justiça eleitoral negou, nesta sexta-feira, 2, o pedido de Liminar para a retirada do vídeo do ar. No entendimento da justiça eleitoral, a circulação do referido vídeo no facebook do Elenil da Penha não configura propaganda negativa antecipada, como acusava a Coligação  “a Transformação Continua”. Na decisão, a juíza Umbelina Lopes Pereira Rodrigues, sentenciou:  “não configura propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive em redes sociais, blogs, sítios eletrônicos pessoais e aplicativos”.

Para indeferir a Liminar, a juíza disse ainda que as “redes sociais hoje são uma realidade na vida da maioria das pessoas. Vivemos em um mundo globalizado, conectado em rede, especialmente ligados pela internet, rede mundial de computadores. Neste contexto, as pessoas se conectam no Facebook, Instagram, Twitter, WhatsApp, Linkedin. Estes instrumentos de comunicação social, tem o objetivo de interação e interesses comuns, sendo o FACEBOOK uma rede social de texto, fotos e vídeos”.

 
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