18/09/2020 às 08h35min - Atualizada em 18/09/2020 às 08h35min

Advogado e palestrante fala sobre sucessão familiar e holding


Foto: Divulgação
 
Artigo de opinião - por Aahrão de Deus
 
A maior de todas as missões do produtor rural é passar todo aquele legado de trabalho para os filhos, e garantir ainda em vida que todo aquele projeto e patrimônio seja sucedido com sucesso.

Cada vez mais o produtor tem buscado ferramentas que conduzam todo esse procedimento, transferindo a administração do negócio e direcionando o patrimônio pessoal aos herdeiros. Assim inicia-se a sucessão familiar, identificando aquele herdeiro que tem perfil para trabalhar na parte de produção, outros de características mais administrativas, e outros que não tem consigo perfil para trabalhar com a propriedade rural. A ideia é prepara-los para assumir o patrimônio e para dar continuidade à produção. 

Outra fase da sucessão familiar é a transferência e destinação do patrimônio ainda em vida, evitando que isso seja feito após a morte do produtor, de modo traumático e não tanto inteligente. Então, poderá o produtor rural eventualmente destinar a propriedade ao filho que mais tem perfil de trabalho com a produção, destinando outros imóveis ao herdeiro que não tem essa característica.

Essa transferência patrimonial pode ser dar por doação, testamento ou inventário. Entretanto, essas três ferramentas trazem consigo problemas seríssimos, em especial, o alto custo financeiro. Atualmente, o ITCMD (Imposto Causa Mortis e Doação) no Brasil é de 4% a 8%, calculado sobre o valor dos bens. Terá mais custos com processos judiciais, que variam normalmente entre de 10% a 20%. Depois temos um longo tempo de tramitação do pedido, pois processo judicial sempre é demorado. Por fim, temos as corriqueiras discussões entre os irmãos, que sempre pensam que estão em desvantagem. Tudo isso faz com que parte da propriedade se perca e a produção não seja mais a mesma. 

Justamente em razão disso tudo, que a ferramenta que hoje mais se destaca é a formação de uma holding familiar, em razão de ser feita em vida, sem tantos conflitos familiares e evitando a incidência de alguns impostos. Holding nada mais é do que a formação de uma empresa cujos sócios serão os patriarcas e os seus herdeiros. Todo o patrimônio desse produtor rural integralizará essa pessoa jurídica, sendo que o mesmo poderá ficar com a total administração e o usufruto vitalício dos mesmos. 

Quando os patriarcas vieram a faltar, será desnecessário enfrentar todo um processo de inventário burocrático, com eventuais discussões entre os herdeiros e altos custos financeiros e tributários. Estando todos dentro de uma holding familiar, na falta daquele que detém o patrimônio, o que será transferido para filhos é apenas as cotas sociais daquela empresa, tudo como já programado anteriormente, de modo rápido, simples e sem tantos custos.

Além disso, muitas das vezes a formação de uma holding pode ajudar muito na hora do pagamento de imposto de renda, com alíquotas bem mais vantajosas. 

Grandes empresas e pessoas com poder aquisitivo maior já formavam uma holding com o seu patrimônio a bastante tempo. Não é à toa que os produtores rurais estão fazendo também. Estão aprendendo a receita do sucesso!

Aahrão de Deus Moraes (Graduado em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco, de Campo Grande/MS; Pós graduado em Direito Imobiliário, Registral, Notarial, Agrário e Agronegócios pelo Instituto Júlio Cesar Sanchez; Membro Consultor da Comissão de Direito Agrário e do Agronegócio da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Tocantins; Membro do Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio; Coordenador da União Brasileira dos Agraristas Universitários no Estado do Tocantins; Coordenador da Página na internet ‘Blog do Direito Agrário’; Proprietário do Escritório MORAES ADVOCACIA - Assessoria & Consultoria Jurídica; Advogado com 10 anos de atuação, especialista em causas Imobiliárias, Agrárias, Ambientais e do Agronegócio).

 
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