08/09/2020 às 08h36min - Atualizada em 08/09/2020 às 08h36min
Justiça determina regularização da saúde pública de Palmas após atuação da DPE-TO e do MPTO
Créditos: Blog Gran Cursos A Justiça Estadual determinou à gestão municipal palmense que realize uma série de medidas para que haja a devida regularização do fornecimento de medicamentos e de insumos; a apresentação de um estudo com o dimensionamento adequado de pessoal; e, também, de um relatório constando a dívida total do Município e seus valores devidos. As determinações são oriundas do acolhimento, por parte da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas, de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) em atuação conjunta com o Ministério Público do Tocantins (MPTO) em desfavor do Município de Palmas.
Conforme consta nos autos decisão, a DPE-TO e o MPTO realizaram “vistorias no Centro de Logística da Secretaria Municipal de Saúde e em outras Unidades de Saúde, constatando irregularidades como falta de medicamentos básicos e medicamentos específicos da saúde mental, número insuficiente de funcionários e diversas outras queixas que acarretam claro prejuízo aos beneficiários do SUS [Serviço Único de Saúde]”.
Ainda segundo as Instituições, “os fatos apresentados na presente demanda coletiva denotam irregularidades na gestão da saúde pública no âmbito da gestão municipal, cujos cidadãos, em geral hipossuficientes, ficam desamparados diante da ausência de profissionais, falta de materiais e medicamentos nas unidades de saúde, além da dificuldade de agendar exames, consultas e procedimentos cirúrgicos”.
Prazos e determinações
Para um prazo de 60 dias, foi determinado pela Justiça que o Município apresente, entre outros pontos, quais medicamentos e insumos foram fornecidos; a especificação dos profissionais que atuam nas equipes de cada setor, informando se houve a falta de profissionais nos últimos seis meses e quanto tempo a população ficou desassistida; e a relação de dívidas em aberto de exercícios anteriores referente à atual gestão municipal
Já, dentro de 90 dias, conforme a Justiça, o Município deve providenciar a regularização do fornecimento de todos os medicamentos da Rede de Assistência Farmacêutica; a regularização dos materiais e insumos; a apresentação de um estudo com o dimensionamento adequado de pessoal; e a apresentação de um estudo com o dimensionamento adequado de pessoal, em relação aos servidores do Centro de Logística do Município de Palmas. (Fonte: Comunicação DPE-TO).