14/08/2020 às 12h06min - Atualizada em 14/08/2020 às 12h06min

Prefeitura de Babaçulândia concede Auxilio aos Barraqueiros da Orla e da Praia do Coco


Crédito : Dalyty Maia
 
Nesta Sexta- feira, 14, foi sancionado a Lei nº  342/2020 que institui o programa de Auxílio Emergencial para os Barraqueiros de Praia do município de Babaçulândia em decorrência da pandemia do COVID-19.

Pela Lei, fica assegurado aos trabalhadores/barraqueiros da Praia e da Orla de Babaçulândia, que possuem barracas fixas de atendimento ao público, Auxílio Emergencial de 03 (três) salários mínimos vigentes que será fracionado em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas, a partir do mês de julho de 2020.

Terão direito ao Auxílio Emergencial somente os trabalhadores/barraqueiros que estejam cadastrados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo e que preencham os requisitos dispostos, ou seja, aqueles que foram afetados ou impedidos de exercerem suas atividades devido a pandemia do Coronavírus – Covid-19

Babaçulândia é um dos principais destinos turísticos procurado durante a alta temporada que vai de junho a agosto, mais esse ano devido à pandemia, foi cancelada toda a programação da temporada de praia e eventos correlacionados, afim de evitar a disseminação do vírus no município.

Mais benefícios concedidos em tempos de pandemia

Em junho, foi sancionado a Lei nº 340/2020, que já está concedendo abono extraordinário aos profissionais da área da saúde e do administrativo, que estão atuando diretamente no combate ao Covid-19. Assim, foi concedido aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Babaçulândia um abono extraordinário no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais), fracionados em três parcelas mensais que começou a ser paga no mês de junho.

 
‘’Estamos procurando ajudar da melhor forma possível tanto os que estão na linha de frente de combate ao Covid-19, bem como, aqueles que foram impedidos de exercerem suas atividades de trabalho em decorrência da pandemia’’, ressaltou o Secretário de administração, Rafael Araújo.


 
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